Carregando...
Pref. Diamantino

Altera a vigência do mandato dos membros nomeados pelo Decreto Municipal nº 317, de 12 de dezembro de 2025, referente ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Diamantino/MT, em atendimento à Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que determinou a unificação dos períodos dos mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar – CAE em todo o território nacional a partir de 2027;

CONSIDERANDO que a referida norma estabelece que os atuais mandatos vigentes deverão ter sua vigência ajustada e encerrada antecipadamente em 31 de outubro de 2027, para adequação ao período de transição nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 317, de 12 de dezembro de 2025, que nomeou os membros do CAE de Diamantino/MT com previsão inicial de mandato para o quadriênio 2025/2029;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a vigência do mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Diamantino/MT, nomeados pelo Decreto Municipal nº 317, de 12 de dezembro de 2025, em conformidade com as diretrizes de unificação de mandatos nacionais fixadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 2º O mandato dos conselheiros nomeados pelo Decreto Municipal nº 317/2025 passa a ter vigência encerrada impreterivelmente na data de 31 de outubro de 2027.

Parágrafo único. Caberá ao CAE e à Secretaria Municipal de Educação realizarem o processo eleitoral do mandato unificado em tempo hábil, para que o novo colegiado inicie suas atividades em 1º de novembro de 2027, com término previsto para 31 de outubro de 2031.

Art. 3º Ficam mantidas e ratificadas todas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 317, de 12 de dezembro de 2025, que não contrariem este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR

Prefeito Municipal de Diamantino/MT