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Pref. Terra Nova do Norte

RESOLUÇÃO Nº 008 DE 27 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE SOBRE: “NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE, MEMBRO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTES-CPA DE TERRA NOVA DO NORTE, PARA REPRESENTAÇÃO JUNTO AO CPA REGIONAL DE COLÍDER/MT.

CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL Nº 1.345/2017 Que, dispõe sobre a reorganização e o funcionamento do CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Nova do Norte/MT.

CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade;

CONSIDERANDO a Resolução 191 do CONANDA que orienta acerca da criação do Comitê de participação de Adolescentes - CPA;

CONSIDERANDO o artigo 2º, e seus incisos, da Resolução 159 do CONANDA, no qual estabelece que este colegiado elabore normas para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão;

CONSIDERANDO a Resolução 273/2022/CEDCA/MT que institui o Comitê de Participação de Adolescente de Mato Grosso - CPA- MT para participação permanente de adolescentes no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato grosso CEDCA;

CONSIDERANDO a Assembleia Ordinária do CMDCA realizada em 28 de agosto de 2026, ATA 008/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear EMANUEL ALESSANDRO MACHADO BORGES como representante para regional de Colíder do Comitê de Participação de Adolescentes.

Art. 2º - O Comitê de Participação de Adolescentes de Terra Nova do Norte/MT é fórum de articulação, cuja finalidade é de participar das discussões e tomadas de decisões no âmbito das políticas públicas relacionadas à promoção proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Terra Nova do Norte, 28 de agosto 2026.

Eliseu Venceslau de Brito

Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Gestão 2026/2028