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Pref. Terra Nova do Norte

RESOLUÇÃO Nº 009 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE: “APROVAÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Nova do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais conferidos pela Lei Municipal nº 1.345/2017, dispõe sobre sua organização e o funcionamento. E;

CONSIDERANDO o Art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente seus Art. 4º, 71, 72 e 260;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que institui o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.846, de 2024 (Diretrizes Nacionais para a Primeira Infância); Resoluções CONANDA nº 273/2025 e nº 139/2011; e

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal constitui instrumento de articulação intersetorial que prioriza crianças e adolescentes no planejamento, na execução e no monitoramento das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA em reunião ordinária realizada em 25 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Terra Nova do Norte/MT, referente ao quadriênio 2026–2029, constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Agenda Transversal tem como objetivo geral garantir a articulação intersetorial, a prioridade absoluta e o monitoramento sistemático das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes do município, com foco na redução das desigualdades e na promoção do desenvolvimento integral.

Art. 3º São princípios norteadores da Agenda Transversal:

I – Prioridade absoluta (art. 227 CF/1988 e art. 4º do ECA);

II – Proteção integral e desenvolvimento com dignidade;

III – Intersetorialidade e integração das redes de políticas públicas;

IV – Participação e protagonismo de crianças e adolescentes;

V – Transparência e controle social;

VI – Equidade, não discriminação e atenção às populações em situação de vulnerabilidade;

VII – Perspectiva de ciclo de vida, com atenção diferenciada à primeira infância, à infância e à adolescência;

VIII – Sustentabilidade e direito à natureza, conforme Lei nº 15.512/2026.

Art. 4º A Agenda Transversal está estruturada nos seguintes Eixos Estratégicos:

EIXO I – DIREITO À VIDA E À SAÚDE

· Garantia de acesso universal e de qualidade à atenção básica e especializada;

· Atenção integral à saúde materno-infantil;

· Prevenção e enfrentamento à mortalidade infantil;

· Promoção da alimentação adequada e saudável e segurança alimentar;

· Saúde mental e prevenção ao uso de substâncias;

· Direito à natureza, espaços saudáveis e adaptação às mudanças climáticas.

EIXO II – DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA E AO DESENVOLVIMENTO

· Universalização e melhoria da qualidade da educação infantil e fundamental;

· Permanência e acesso escolar;

· Educação inclusiva e sem discriminação;

· Acesso à cultura, ao esporte, ao lazer e à arte;

· Formação cidadã e preparação para o mundo do trabalho;

· Educação ambiental.

EIXO III – PROTEÇÃO INTEGRAL E DIREITO A CONVIVER EM FAMÍLIA E COMUNIDADE

· Fortalecimento da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos;

· Prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência, negligência, exploração e discriminação;

· Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

· Garantia do acolhimento familiar e institucional provisório e de qualidade;

· Atendimento especializado a vítimas e testemunhas de violência (Lei nº 13.431/2017).

EIXO IV – PARTICIPAÇÃO, PROTAGONISMO E CIDADANIA

· Espaços de escuta e participação de crianças e adolescentes;

· Fortalecimento dos conselhos, grêmios e organizações juvenis;

· Formação para a cidadania e controle social;

· Divulgação e promoção dos direitos da infância e adolescência.

Art. 5º A execução, acompanhamento e avaliação da Agenda Transversal competirão à Rede de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, e/ou demais instancias instituída por ato do Poder Executivo, com participação do CMDCA.

Art. 6º O monitoramento será realizado anualmente, com elaboração de relatório de acompanhamento, divulgação pública e apresentação em Fórum Comunitário, conforme metodologia do Selo UNICEF. Os resultados serão encaminhados ao CMDCA para apreciação e deliberação.

Art. 7º Esta Agenda Transversal integra o Plano Plurianual – PPA 2026–2029, servindo como referência para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, garantindo a alocação de recursos suficientes para o cumprimento de suas metas.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicização, revogando-se as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte/MT, 25 de setembro de 2026.

Eliseu Venceslau de Brito

Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Gestão 2026/2028