RESOLUÇÃO Nº 010 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
29 de Setembro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 010 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE: “APROVAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO/PPP, DO SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE, SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA MODALIDADE DE CASA LAR DE TERRA NOVA DO NORTE/MT”.
CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 1.345/2017 Que, dispõe sobre a reorganização e o funcionamento do CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Nova do Norte/MT;
CONSIDERANDO a Constituição Federal em especial o seu Artigo 227, que estabelece o princípio da prioridade absoluta e do dever do Estado, da família e da sociedade na garantia dos direitos fundamentais da criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial seus artigos 90, 92 e 101, que regulamentam as diretrizes para as entidades e programas de acolhimento institucional;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que aprova as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, enquadrando o Acolhimento Institucional no bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o atendimento metodológico, psicossocial e operacional prestado às crianças e adolescentes afastados do convívio familiar com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO deliberações de reunião ordinária do CMDCA de 28 de setembro de 2026, ATA 009:
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Projeto Político Pedagógico (PPP) do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na modalidade Casa Lar do município de Terra Nova do Norte – MT.
Art. 2º O Serviço de Casa Lar deverá seguir rigorosamente as diretrizes contidas no projeto aprovado, garantindo o atendimento personalizado em unidades residenciais para grupos de até 10 (dez) crianças e adolescentes, visando o desenvolvimento de relações próximas ao ambiente familiar, à autonomia e à integração comunitária.
Art. 3º Caberá ao Órgão Gestor da Assistência Social e a este Conselho Municipal realizar o acompanhamento, monitoramento periódico e avaliação das ações executadas sob a égide do PPP aprovado nesta data.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicização.
Terra Nova do Norte/MT, 25 de setembro de 2026.
Eliseu Venceslau de Brito
Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Gestão 2026/2028