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Pref. Terra Nova do Norte

RESOLUÇÃO Nº 011 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE: “APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CASA LAR, SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS, QUE OFERTA SERVIÇO DE ALTA COMPLEXIDADE, DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE TERRA NOVA DO NORTE/MT,”.

CONSIDERANDO A Lei Municipal nº 1.345/2017 Que, dispõe sobre a reorganização e o funcionamento do CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Terra Nova do Norte/MT;

CONSIDERANDO a Constituição Federal em especial o seu Artigo 227, que estabelece o princípio da prioridade absoluta e do dever do Estado, da família e da sociedade na garantia dos direitos fundamentais da criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente nos seus Artigos 90, 92, 93 e 101, Inciso VII, que determinam as obrigações das entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e regulamentam a aplicação da medida protetiva de acolhimento;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que aprova as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, exigindo que as unidades possuam Regimento Interno compatível com as normas de respeito à dignidade dos acolhidos;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que institui a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, classificando o Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Casa Lar no bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a rotina, a organização administrativa, os direitos e deveres dos acolhidos e o padrão de atendimento técnico da Casa Lar Santa Terezinha do Menino Jesus, assegurando um ambiente residencial, humanizado e focado na reintegração familiar ou colocação em família substituta;

CONSIDERANDO deliberações de reunião ordinária do CMDCA de 28 de setembro de 2026, ATA 009:

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Regimento Interno da Casa Lar Santa Terezinha do Menino Jesus, instituição voltada à prestação do serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, em cumprimento de medida protetiva.

Art. 2º O funcionamento da Casa Lar Santa Terezinha do Menino Jesus deverá submeter-se rigorosamente ao Regimento Interno ora aprovado, bem como aos princípios estabelecidos no Artigo 92 do ECA, garantindo:

I – Atendimento personalizado e em pequenos grupos de até 10 acolhidos;

II – Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração;

III – Integração em famílias substitutas quando esgotadas as possibilidades de retorno à família de origem;

IV – Participação dos acolhidos na vida comunitária local;

V – Não desmembramento de grupos de irmãos, salvo em casos excepcionais e justificados judicialmente.

Art. 3º Qualquer alteração ou adendo ao Regimento Interno aprovado por esta Resolução deverá ser previamente submetido à análise técnica do Órgão Gestor e homologado por este Conselho Municipal e Conselho de Assistência Social.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicização, revogadas as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte/MT, 25 de setembro de 2026.

Eliseu Venceslau de Brito

Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Gestão 2026/2028