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Pref. Cocalinho

PORTARIA Nº 009/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa a equipe de contratação do Município de Cocalinho/TM para atuar na condução de procedimento de chamada pública destinado à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Equipe de Contratação do Município de Cocalinho/MT, já constituída por meio da Decreto nº 2.872/2026, para atuar na condução do procedimento de Chamada Pública destinado à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, observadas a Lei Federal nº 11.947/2009 e a regulamentação vigente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Art. 2º Compete à equipe designada no art. 1º, no âmbito do procedimento de Chamada Pública:

I – auxiliar na instrução e organização do processo administrativo;

II – promover a divulgação e publicação da Chamada Pública;

III – receber e analisar os projetos de venda e a documentação apresentada pelos participantes;

IV – verificar a documentação de habilitação, observadas as exigências previstas na Chamada Pública e na regulamentação específica do PNAE;

V – proceder à seleção e classificação dos projetos de venda, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação e na regulamentação do PNAE;

VI – elaborar atas, relatórios, manifestações e demais documentos necessários à formalização dos atos praticados durante o procedimento;

VII – elaborar o resultado da Chamada Pública e encaminhá-lo à autoridade competente para os atos de sua responsabilidade;

VIII – praticar os demais atos necessários à condução do procedimento, dentro dos limites de suas atribuições.

Art. 3º A atuação da equipe de que trata esta Portaria na Chamada Pública será realizada sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não caracteriza a aplicação das modalidades ou procedimentos de licitação previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 4º Permanecem sob responsabilidade dos setores e profissionais competentes da área de Educação, especialmente do nutricionista responsável técnico pelo PNAE, as atribuições relativas ao planejamento do cardápio, definição dos gêneros alimentícios, quantidades, especificações técnicas e demais aspectos técnicos relacionados à alimentação escolar.

Art. 5º Os atos de competência da autoridade superior, inclusive a homologação do resultado da Chamada Pública e a celebração dos respectivos contratos, serão praticados pela autoridade competente, observada a legislação aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar Prefeito Municipal