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Pref. Luciara

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 023/2024

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 023/2024, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa HOME E INVEST CONSTRTUTORA LTDA, CNPJ: 18.363.482/0001-00 na forma e condições seguintes.

Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: HOME E INVEST CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 18.363.482/0001-00, com endereço na Rua IVONETE PEREIRA DOS REIS – 108 – QUADRA 11 – LOTE 04 – SALA 03 – RESIDENCIAL ITAMARATI – CUIABÁ-MT, neste ato representada por seu Representante Legal, o Sr. MARCOS AURÉLIO SOARES COELHO, inscrito no CPF sob n. 033.827.341-76 doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

1.1. Fica aditado a Cláusula Segunda do Contrato Principal.

1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 11/07/2026 até a data de 11/07/2027.

1.3. O valor total inicial do contrato fica igualmente renovado para vigorar durante o período da presente prorrogação, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL/

2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 124 da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 023/2024, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 14.133/2021, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.

Luciara-MT, 10 de julho de 2026.

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MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT

Parassu de Souza Freitas

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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HOME E INVEST CONSTRUTORA LTDA

 CNPJ 18.363.482/0001-00 

CONTRATADA