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Pref. Novo Mundo

De 28 de setembro de 2026

“Dispõe sobre a constituição e nomeação dos membros da Comissão Especial de Julgamento do Concurso de Projetos para seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, e dá outras providências”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Concurso de Projetos destinado à seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, para posterior celebração de Termo de Parceria e colaboração com o Município de Novo Mundo/MT;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, que disciplina a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, e institui e disciplina o Termo de Parceria e colaboração;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, especialmente quanto ao procedimento de seleção e julgamento dos projetos apresentados pelas entidades participantes;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade, objetividade, eficiência e adequada análise técnica das propostas apresentadas no Concurso de Projetos;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Julgamento do Concurso de Projetos, responsável pela análise e julgamento das propostas e demais documentos apresentados no procedimento destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para execução dos projetos previstos para o exercício de 2027, composta pelos seguintes membros:

I- Nome Completo: Helter Alexandre Borga de Mello

CPF nº 941.***.***-**

II- Nome Completo: Lucimar dos Santos

CPF nº 027.***.***-**

III- Nome Completo: Dione Bach de Oliveira

, CPF nº 018.***.***-**

Art. 2º A Comissão Especial de Julgamento será presidida pelo servidor Helter Alexandre Borga de Mello, competindo-lhe coordenar os trabalhos, convocar os demais membros e conduzir os atos necessários ao regular funcionamento da Comissão.

Art. 3º Compete à Comissão Especial de Julgamento, observadas as disposições do instrumento convocatório e da legislação aplicável:

I – receber e analisar as propostas e projetos apresentados pelas entidades participantes;

II – verificar o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos no edital do Concurso de Projetos;

III – proceder à avaliação técnica dos projetos, considerando sua adequação ao objeto, às metas, aos resultados esperados e aos critérios de julgamento previamente estabelecidos;

IV – elaborar atas, relatórios, pareceres e demais documentos relativos aos trabalhos da Comissão;

V – atribuir as avaliações previstas no instrumento convocatório, de forma fundamentada;

VI – promover a classificação das propostas, observados os critérios estabelecidos no edital;

VII – encaminhar o resultado do julgamento à autoridade competente para as providências subsequentes.

Art. 4º A Comissão contará com o apoio técnico, administrativo e operacional dos setores competentes da Administração Municipal e das assessorias especializadas, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade, transparência e observância aos princípios que regem a Administração Pública, declarando eventual impedimento ou conflito de interesses relacionado às entidades participantes.

Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão deverão ser devidamente registrados em atas, relatórios e demais documentos pertinentes, os quais integrarão o respectivo processo administrativo.

Art. 7º A Comissão permanecerá constituída pelo período necessário à conclusão do Concurso de Projetos e dos atos diretamente relacionados ao respectivo julgamento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos 28 de setembro de 2026.

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CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal