PORTARIA Nº 356/2026 “Dispõe sobre a constituição e nomeação dos membros da Comissão Especial de Julgamento do Concurso de Projetos para seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
29 de Setembro de 2026
De 28 de setembro de 2026
“Dispõe sobre a constituição e nomeação dos membros da Comissão Especial de Julgamento do Concurso de Projetos para seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, e dá outras providências”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Concurso de Projetos destinado à seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, para posterior celebração de Termo de Parceria e colaboração com o Município de Novo Mundo/MT;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, que disciplina a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, e institui e disciplina o Termo de Parceria e colaboração;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, especialmente quanto ao procedimento de seleção e julgamento dos projetos apresentados pelas entidades participantes;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, impessoalidade, objetividade, eficiência e adequada análise técnica das propostas apresentadas no Concurso de Projetos;
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Julgamento do Concurso de Projetos, responsável pela análise e julgamento das propostas e demais documentos apresentados no procedimento destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para execução dos projetos previstos para o exercício de 2027, composta pelos seguintes membros:
I- Nome Completo: Helter Alexandre Borga de Mello
CPF nº 941.***.***-**
II- Nome Completo: Lucimar dos Santos
CPF nº 027.***.***-**
III- Nome Completo: Dione Bach de Oliveira
, CPF nº 018.***.***-**
Art. 2º A Comissão Especial de Julgamento será presidida pelo servidor Helter Alexandre Borga de Mello, competindo-lhe coordenar os trabalhos, convocar os demais membros e conduzir os atos necessários ao regular funcionamento da Comissão.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Julgamento, observadas as disposições do instrumento convocatório e da legislação aplicável:
I – receber e analisar as propostas e projetos apresentados pelas entidades participantes;
II – verificar o atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos no edital do Concurso de Projetos;
III – proceder à avaliação técnica dos projetos, considerando sua adequação ao objeto, às metas, aos resultados esperados e aos critérios de julgamento previamente estabelecidos;
IV – elaborar atas, relatórios, pareceres e demais documentos relativos aos trabalhos da Comissão;
V – atribuir as avaliações previstas no instrumento convocatório, de forma fundamentada;
VI – promover a classificação das propostas, observados os critérios estabelecidos no edital;
VII – encaminhar o resultado do julgamento à autoridade competente para as providências subsequentes.
Art. 4º A Comissão contará com o apoio técnico, administrativo e operacional dos setores competentes da Administração Municipal e das assessorias especializadas, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade, transparência e observância aos princípios que regem a Administração Pública, declarando eventual impedimento ou conflito de interesses relacionado às entidades participantes.
Art. 6º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão deverão ser devidamente registrados em atas, relatórios e demais documentos pertinentes, os quais integrarão o respectivo processo administrativo.
Art. 7º A Comissão permanecerá constituída pelo período necessário à conclusão do Concurso de Projetos e dos atos diretamente relacionados ao respectivo julgamento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos 28 de setembro de 2026.
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CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal