PORTARIA N.º 315/2026
29 de Setembro de 2026
“Altera a designação de fiscais das Atas de Registros de Preços decorrentes do pregão eletrônico n.º 04/2026 e dá outras providências.”
ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas no artigo 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 117, da Lei n.º 14.133/2021; e
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SERGIANO AUGUSTO DA SILVA matrícula n.º 1049, para atuar como Fiscal Titular e o servidor WESLEY ALVES, matrícula nº 1358, para atuar como Fiscal Suplente das Atas de Registros de Preços – ARPs decorrentes do Pregão Eletrônico n.º 04/2026, ARP: 04/2026 (CURITIBA COMERCIO DE PNEUMATICOS E TINTAS LTDA), 05/2026 (J R PRODUTOS E SERVICOS LTDA), 06/2026 (G V AUTO CENTER LTDA), 07/2026 (ALIANCA IMPORTACAO E COMERCIO DE PNEUS LTDA), 08/2026 (IMPORTIRE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA), 09/2026 (YGOR DIAS DOS SANTOS COMERCIO DE ALIMENTOS), 10/2026 (ADRIANO DOS REIS LTDA), 11/2026 (BUIU AUTOPECAS E SERVICOS LTDA), 12/2026 (CRISTIANO RODRIGUES GONCALVES) e 13/2026 (PNEUAR COMERCIO DE PNEUS LTDA).
Parágrafo único. O Pregão Eletrônico n.º 04/2026 decorrente do Processo Administrativo n.º 3117/2025, cujo objeto é a aquisição de pneus e câmaras de ar, para atender às necessidades da frota de veículos da prefeitura municipal de Conquista d’Oeste-MT.
Art. 2º Compete aos Fiscais das Atas de Registros de Preços – ARPs acompanhar e fiscalizar a execução contratual, registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais, nos termos do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 3º Fica assegurado aos Fiscais das Atas de Registros de Preços – ARPs amplo acesso aos autos do processo administrativo e aos documentos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. As situações que ultrapassarem a competência dos Fiscais deverão ser comunicadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Art.5º Fica revogada a Portaria n.º 194/2026
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Conquista D’Oeste-MT, 28 de setembro de 2026.
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ODAIR JOSÉ VARGAS
Prefeito Municipal