DECRETO N° 87
1 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 087
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui, Divulga e Regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no Âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Peixoto de Azevedo/MT, aprova o Anexo Operacional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e:
I – CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
II – CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Peixoto de Azevedo/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Peixoto de Azevedo/MT.
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos:
I. Educação de Qualidade;
II. Saúde Integral;
III. Assistência Social e Proteção;
IV. Cultura, Arte e Identidade;
V. Esporte, Lazer e Inclusão;
VI. Fortalecimento Familiar e Comunitário.
Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade;
II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos envolvidos, sendo desenvolvida e apresentada em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Peixoto de Azevedo - MT, em 28 de Setembro de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.