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Pref. Arenápolis

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMASA - ARENÁPOLIS-MT

RESOLUÇÃO Nº 09, 25 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Político-Pedagógico – PPP 2026 do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Casa Lar, do Município de Arenápolis-MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ARENÁPOLIS-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que estabelece os Conselhos Municipais de Assistência Social como instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e caracteriza o Serviço de Acolhimento Institucional, incluindo a modalidade Casa-Lar;

CONSIDERANDO a legislação municipal que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social de Arenápolis-MT;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.461/2020, que dispõe sobre a criação da Casa Lar de Arenápolis-MT;

CONSIDERANDO a apresentação e apreciação do Projeto Político-Pedagógico – PPP 2026 do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Casa Lar, realizada em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social em 25 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer instrumento orientador para a organização, funcionamento, acompanhamento e execução das ações desenvolvidas pelo Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Lar;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção integral, a garantia de direitos, à convivência familiar e comunitária e o atendimento individualizado às crianças e adolescentes acolhidos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico – PPP 2026 do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Casa Lar, do Município de Arenápolis-MT, conforme documento apresentado e apreciado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Arenápolis–MT, 25 de setembro de 2026.


Marta Claro da Silva

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS