PORTARIA Nº 0267/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
29 de Setembro de 2026
SUMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e em observância à Lei Complementar Municipal nº 64/2015,
CONSIDERANDO os elementos coligidos no Memorando nº 6.315/2026 (1Doc), especialmente a Ata de Reunião realizada em 09 de setembro de 2026, o Boletim de Ocorrência nº 2026.301277 da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Parecer Jurídico nº 227/2026 da Procuradoria-Geral do Município e a Decisão Administrativa de 09 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 191 da Lei Complementar Municipal nº 64/2015 estabelece o poder-dever da autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público de determinar a sua imediata apuração mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando-se ao indiciado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 64/2015 prescreve ser o Processo Administrativo Disciplinar o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, quando presentes indícios de autoria e materialidade;
CONSIDERANDO que o art. 200 da Lei Complementar Municipal nº 64/2015 determina que o processo disciplinar seja conduzido por Comissão Disciplinar composta por servidores públicos efetivos, garantindo-se a independência, a impessoalidade e a estrita regularidade dos atos instrutórios;
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Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Osmar Rodrigues de Lima, matrícula nº 2514, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, visando à apuração de eventuais responsabilidades disciplinares decorrentes dos fatos noticiados no Memorando nº 6.315/2026 (1Doc), bem como ao exame de atos e fatos conexos que vierem a surgir no curso dos trabalhos.
Art. 2º Designar como Presidente da Comissão o servidor Ângelo Augusto Soares Barbosa, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Designar como membros da Comissão os servidores Simone Carneiro da Silva, matrícula nº 627, e Tiago Cesar da Cunha Bergonozzi, matrícula nº 3049, ambos lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão, prorrogável por igual período.
§ 1º O prazo ficará suspenso em caso de férias de qualquer dos membros ou do Presidente da Comissão.
§ 2º O prazo ficará suspenso durante o período de eventual recesso administrativo.
§ 3º O prazo poderá ser suspenso por motivo de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente justificado.
Art. 5º Os servidores designados para compor a Comissão deverão priorizar a condução e a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, podendo ser requisitada sua presença dentro ou fora do expediente, sempre que necessário ao regular desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e publique-se.