Carregando...
Previdência Social dos Servidores de Confresa

ASSUNTO: CONVOCA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE CONFRESA – PREVICON PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA Sr. Cristhiano Melgaço Felipe, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 20, da Constituição Federal de 1988 e no art. 9º da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de realização anual da Prova de Vida dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Efetivos de Confresa – PREVICON;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados os dados cadastrais dos beneficiários do PREVICON, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

CONSIDERANDO que a realização da Prova de Vida constitui medida de segurança destinada à prevenção de fraudes, pagamentos indevidos e outras inconsistências na folha de benefícios;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior segurança e regularidade na manutenção dos benefícios previdenciários;

RESOLVE:

Art. 1º – DA CONVOCAÇÃO

Ficam CONVOCADOS todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de Previdência Social dos Servidores Efetivos de Confresa – PREVICON para a realização da PROVA DE VIDA 2026, bem como para a conferência e atualização de seus dados cadastrais.

Art. 2º – DA OBRIGATORIEDADE

A Prova de Vida é obrigatória e deverá ser realizada anualmente por todos os aposentados e pensionistas do PREVICON, constituindo procedimento necessário para a manutenção regular do benefício previdenciário.

Parágrafo único. A realização da Prova de Vida tem por finalidade comprovar a condição de vida do beneficiário, prevenir fraudes e pagamentos indevidos e manter atualizadas as informações cadastrais.

Art. 3º – DO PRAZO

A Prova de Vida deverá ser realizada no período de 01 de outubro de 2026 a 30 de outubro de 2026, totalizando o prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O beneficiário deverá realizar o procedimento dentro do prazo estabelecido, independentemente da modalidade escolhida.

Art. 4º – DAS MODALIDADES

A Prova de Vida poderá ser realizada por uma das seguintes modalidades:

I – Por meio do aplicativo “Meu RPPS”;

II – Presencialmente, na sede do PREVICON, mediante o preenchimento do “Atestado de Vida para Comprovação perante o PREVICON 2026”.

Art. 5º – DA PROVA DE VIDA PELO APLICATIVO

Para a realização da Prova de Vida por meio do aplicativo “Meu RPPS”, o beneficiário deverá acessar o aplicativo e seguir todas as orientações e etapas disponibilizadas pelo sistema.

§ 1º Os dados e informações necessários para a realização da Prova de Vida digital serão solicitados diretamente pelo aplicativo.

§ 2º O beneficiário deverá concluir todas as etapas exigidas pelo aplicativo para que a Prova de Vida seja considerada efetivamente realizada.

§ 3º O PREVICON disponibilizará manual e materiais orientativo para auxiliar os beneficiários na utilização do aplicativo “Meu RPPS”, bem como estará disponível para prestar suporte, esclarecer dúvidas e orientar os beneficiários quanto à realização da Prova de Vida, por meio de seu canal oficial de atendimento via WhatsApp: (66) 3143-0021.

Art. 6º – DA PROVA DE VIDA PRESENCIAL

O beneficiário que optar pela realização da Prova de Vida presencial deverá comparecer à sede do PREVICON, dentro do prazo estabelecido nesta Portaria, munido dos seguintes documentos:

I – Documento oficial de identificação com fotografia, tais como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial válido;

II – Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando o número não constar no documento oficial de identificação apresentado;

III – Comprovante de residência atualizado, preferencialmente emitido nos últimos 90 (noventa) dias;

IV – Certidão de casamento ou documento comprobatório do estado civil, quando houver alteração em relação aos dados constantes no cadastro do PREVICON;

V – Documentos necessários para atualização cadastral, quando houver alteração ou necessidade de complementação das informações constantes no cadastro previdenciário.

§ 1º Durante o atendimento presencial, o beneficiário deverá preencher o “Atestado de Vida para Comprovação perante o PREVICON 2026”, conforme modelo disponibilizado pelo Fundo.

§ 2º O PREVICON poderá solicitar documentação complementar sempre que houver necessidade de confirmar a identidade do beneficiário, regularizar informações cadastrais ou esclarecer eventual divergência nos dados apresentados.

§ 3º Os documentos apresentados poderão ser conferidos pelos servidores responsáveis pelo atendimento, devendo o beneficiário fornecer informações verdadeiras e atualizadas para fins de manutenção do cadastro previdenciário.

§ 4º Para a realização da Prova de Vida presencial, não será necessária a apresentação de cópias dos documentos, devendo o beneficiário apresentar os documentos originais para conferência e validação das informações.

Art. 7º – DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Durante a realização da Prova de Vida, o beneficiário deverá conferir seus dados cadastrais e comunicar ao PREVICON qualquer alteração ocorrida.

Parágrafo único. A atualização poderá abranger, conforme a necessidade, informações referentes a endereço, telefone, e-mail, estado civil, dados bancários e demais informações necessárias à manutenção do cadastro previdenciário.

Art. 8º – DOS BENEFICIÁRIOS IMPOSSIBILITADOS

O beneficiário que estiver impossibilitado de realizar a Prova de Vida pelo aplicativo ou de comparecer presencialmente ao PREVICON deverá comunicar a situação ao Fundo, apresentando, quando solicitado, documentação que comprove a impossibilidade.

§ 1º Serão analisadas individualmente as situações excepcionais, especialmente aquelas relacionadas a beneficiários com dificuldade ou impossibilidade de locomoção, internação hospitalar, residência fora do Município ou outras situações devidamente justificadas.

§ 2º O PREVICON poderá estabelecer procedimento específico para atendimento das situações excepcionais, visando garantir a realização da Prova de Vida sem prejuízo ao beneficiário.

Art. 9º – DOS REPRESENTANTES LEGAIS

Nos casos em que o beneficiário estiver impossibilitado de realizar pessoalmente o procedimento e possuir representante legal, procurador, curador ou tutor, deverão ser apresentados os documentos necessários à comprovação da representação.

Parágrafo único. O PREVICON poderá solicitar documentos complementares sempre que necessário para confirmar a legitimidade da representação.

Art. 10 – DO SUPORTE AOS BENEFICIÁRIOS

O PREVICON disponibilizará orientação e suporte aos aposentados e pensionistas para a realização da Prova de Vida, especialmente quanto à utilização do aplicativo “Meu RPPS”.

§ 1º Os colaboradores do PREVICON poderão auxiliar os beneficiários quanto às dúvidas relacionadas ao procedimento e à utilização do aplicativo.

§ 2º O PREVICON poderá disponibilizar materiais explicativos, orientações impressas ou digitais e outras formas de auxílio necessárias à realização do procedimento.

§ 3º O suporte prestado pelo PREVICON terá caráter orientativo, permanecendo sob responsabilidade do beneficiário a realização da Prova de Vida dentro do prazo estabelecido.

Art. 11 – DA NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA

O beneficiário que não realizar a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido nesta Portaria ficará sujeito à suspensão temporária do pagamento do benefício, até que seja realizada a respectiva comprovação de vida e regularizada sua situação perante o PREVICON.

§ 1º A suspensão será adotada como medida administrativa de segurança e controle dos pagamentos previdenciários.

§ 2º Após a realização da Prova de Vida e a regularização da situação cadastral, o benefício poderá ser restabelecido, observados os procedimentos administrativos pertinentes.

Art. 12 – DA DIVULGAÇÃO

O PREVICON promoverá a divulgação da presente convocação por meio de seus canais oficiais de comunicação, podendo utilizar comunicados, redes sociais, aplicativo “Meu RPPS”, atendimento presencial e demais meios disponíveis.

I – O PREVICON manterá os aposentados e pensionistas informados acerca dos prazos para realização da Prova de Vida, bem como sobre eventuais alterações, orientações ou informações relevantes relacionadas ao procedimento;

II – Os avisos, comunicados e demais informações oficiais referentes à Prova de Vida serão divulgados por meio do número oficial de WhatsApp do PREVICON: (66) 3143-0021, bem como por meio do grupo oficial dos aposentados e pensionistas, quando aplicável;

III – O PREVICON poderá realizar comunicações periódicas durante o período da Prova de Vida, inclusive para reforçar os prazos e orientar os beneficiários que ainda não tenham realizado o procedimento.

Parágrafo único. A divulgação terá como finalidade garantir que todos os aposentados e pensionistas tenham conhecimento dos prazos, das modalidades disponíveis, das orientações e dos canais oficiais de atendimento para a realização da Prova de Vida.

Art. 13 – DA RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO

É responsabilidade do aposentado ou pensionista realizar a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido, bem como manter seus dados cadastrais atualizados junto ao PREVICON.

Art. 14 – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Portaria serão analisados e solucionados pelo PREVICON, observada a legislação aplicável.

Art. 15 – DA VIGÊNCIA

Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de Outubro de 2026.

CRISTHIANO MELGAÇO FELIPE

Secretário Municipal Adjunto de Previdência

PREVICON – Portaria n° 607/2025

Confresa – MT, 28 de setembro de 2026.