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Pref. Sapezal

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS PARA CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para a CHAMADA PÚBLICA-CREDENCIAMENTO Nº 018/2026, a fim de acompanhar e fiscalizar a execução dos termos de credenciamentos na forma e condições abaixo relacionadas:

CHAMADA PÚBLICA -CREDENCIAMENTO Nº

018/2026

OBJETO:

CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS, ESTUDOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT

PROJETOS ARQUITETÔNICOS

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

VIVIAN AUXILIADORA LACCAL GOMES RAUBER

CARGO:

ARQUITETA E URBANISTA

MATRÍCULA:

2335

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

ANGELA PEREIRA BARROS

CARGO:

ARQUITETA E URBANISTA

MATRÍCULA:

3406

PROJETOS COMPLEMENTARES

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

CLEVERSON DANIEL BARBIERO

CARGO:

ENGENHEIRO CIVIL

MATRÍCULA:

3119

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

CHARLES BARBOSA DE QUEIROZ

CARGO:

ARQUITETO E URBANISTA

MATRÍCULA:

2708

PROJETOS ELÉTRICOS E LOTE 05: PROJETO DE GASES MEDICINAIS

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

CHARLES BARBOSA DE QUEIROZ

CARGO:

ARQUITETO E URBANISTA

MATRÍCULA:

2708

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

CLEVERSON DANIEL BARBIERO

CARGO:

ENGENHEIRO CIVIL

MATRÍCULA:

3119

PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

ALEXANDRE ROMAN PARADA

CARGO:

DIRETOR DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

MATRÍCULA:

5841

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

LUIZA TIMO MANFIO

CARGO:

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

MATRÍCULA:

5967

PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

PAULO HENRIQUE BALDSON

CARGO:

DIRETOR DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

MATRÍCULA:

5841

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

ÁUREO RAFAEL FERREIRA DA SILVA

CARGO:

ENGENHEIRO CIVIL

MATRÍCULA:

2707

ESTUDOS GEOTÉCNCOS E LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

CHARLES BARBOSA DE QUEIROZ

CARGO:

ARQUITETO E URBANISTA

MATRÍCULA:

2708

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

PAULO HENRIQUE BALDSON

CARGO:

DIRETOR DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

MATRÍCULA:

5841

ESTUDOS AMBIENTAIS

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

LUMA LOANA FERNANDES

CARGO:

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

MATRÍCULA:

5582

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

BRUNA MARIA BARBOSA CORRÊA

CARGO:

FISCAL DE MEIO AMBIENTE

MATRÍCULA:

5795

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, das atas de registro de preços e termo de credenciamento, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento, quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da ata de registro de preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato, da Ata de Registro de Preços e Termo de Credenciamento com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato, Ata de Registro de Preço e Termo de Credenciamento para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura do(s) referido(s) termo de credenciamento, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2026.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal/MT