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Pref. Tabaporã

“Designa os servidores responsáveis pela coordenação e pela transmissão de dados cadastrais imobiliários do Município de Tabaporã ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para fins de integração ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 265 e 266 da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, validar e transmitir os dados do cadastro imobiliário municipal para integração ao Sinter/CIB;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, como responsáveis pela integração e transmissão dos dados cadastrais imobiliários do Município de Tabaporã ao Sinter/CIB:

I – MARCOS PAULO FIGUEIREDO DA CRUZ, matrícula nº 2584, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo e de Cadastro Imobiliário, como responsável pela coordenação operacional da integração e transmissão dos dados; e

II – QUELI DUNKER GOUVEIA VIANA, matrícula nº 340, ocupante do cargo de Agente Administrativo, como responsável pela transmissão dos dados.

Art. 2º Compete aos servidores designados:

I – acompanhar a preparação, conferência e validação dos dados cadastrais destinados à transmissão;

II – realizar ou acompanhar a transmissão dos dados pelos meios disponibilizados para a integração ao Sinter/CIB;

III – monitorar os protocolos, os retornos do sistema e as eventuais inconsistências, encaminhando-as aos setores competentes para correção;

IV – manter registro das transmissões, atualizações e providências adotadas; e

V – comunicar à chefia imediata as dificuldades técnicas ou cadastrais que possam comprometer a integração e a atualização dos dados.

§ 1º Compete, ainda, ao servidor referido no inciso I do art. 1º coordenar, junto ao servidor referido no inciso II, a execução das atividades previstas neste artigo.

§ 2º A designação prevista nesta Portaria não afasta as competências dos demais setores municipais quanto à produção, atualização, conferência e correção das informações sob sua responsabilidade.

Art. 3º O acesso dos servidores aos sistemas e às informações necessárias ao desempenho dessas atividades observará os perfis de autorização concedidos pelos órgãos responsáveis e as normas de segurança da informação.

Art. 4º Os órgãos e setores da Administração Municipal deverão prestar apoio técnico e administrativo aos servidores designados, fornecendo, no âmbito de suas competências, as informações e os documentos necessários ao desempenho das atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 5º Os servidores designados deverão observar o sigilo fiscal, a proteção de dados pessoais e a segurança das informações a que tiverem acesso em razão de suas atribuições, nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e da legislação tributária aplicável.

Art. 6º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não gerará gratificação específica ou remuneração adicional a nenhum dos servidores designados, por constituir atividade de relevante interesse público e estratégico para a gestão cadastral e tributária municipal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã - MT, 29 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal