01º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 003/2026
29 de Setembro de 2026
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2025
Termo Aditivo de Prazo nº. 01 ao Contrato nº. 003/2026 que entre si celebram o Município De Barra Do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e J de Matos Junior Ltda, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para conclusão da obra da creche de educação infantil pró-infância tipo II convencional, no município de Barra do Garças - MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa J de Matos Junior Ltda, CNPJ/MF sob o nº. 44.529.707/0001-65, com sede Rua Major Otavio Pitaluga, nº 282, quadra 282, lote 23, Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na cidade de Barra do Garças – MT, CEP nº 78.606-404, representada por Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Prorrogação do prazo de execução.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: Fica prorrogado o prazo de execução até o dia 27/12/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão fatores supervenientes e alheios à vontade ou ao controle da empresa contratada. Os atrasos verificados não configuram desídia, imperícia ou abandono por parte da executora, mas sim reflexos diretos de entraves de natureza administrativa, conforme detalhado a seguir:
· Impossibilidade de Início na Data da Ordem de Serviço: A Ordem de Execução de Serviços foi emitida em 30 de janeiro de 2026, prevendo o início das atividades em até 05 (cinco) dias úteis. Os serviços, contudo, não puderam ser iniciados na data prevista, de modo que o prazo contratual de 08 (oito) meses passou a correr sem a correspondente disponibilidade efetiva da frente de trabalho, consumindo parcela significativa do cronograma antes mesmo da mobilização plena da obra.
· Suspensão de Repasses pelo FNDE e Paralisação das Medições: O fator de maior gravidade e impacto sobre o ritmo de execução da obra foi o bloqueio dos desembolsos financeiros por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). É imperioso destacar que tal suspensão foi motivada por pendências na prestação de contas referentes ao contrato anterior, firmado antes do atual processo de retomada e conclusão da obra, tratando-se de um passivo administrativo herdado. Essa indisponibilidade de recursos provenientes do ente federal inviabilizou por completo a aprovação e o processamento de novas medições de serviços. Sem o regular processamento administrativo das medições, o andamento lógico do cronograma físico-financeiro projetado restou travado, impossibilitando a continuidade das etapas construtivas no ritmo exigido. Trata-se, inequivocamente, de uma causa externa, de força maior no âmbito administrativo-financeiro, cuja responsabilidade não pode ser imputada à empresa contratada.
· Situação Atual da Execução: Os serviços remanescentes concentram-se em esquadrias, instalações elétricas, rede estruturada, revestimentos, pisos, pintura, louças e metais, proteção contra incêndio, áreas externas e serviços finais - etapas de acabamento e instalações que, restabelecido o fluxo financeiro, podem ser executadas em 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico-financeiro.
Esta prorrogação visa exclusivamente compensar o período afetado pelo atraso no início dos serviços e pela paralisação das medições causada pela suspensão dos repasses do FNDE. A concessão do prazo garante a conclusão e a entrega de uma escola com alto padrão de qualidade, preservando o interesse público, a funcionalidade dos recursos aplicados e a regularidade do contrato, sem gerar custos adicionais ao município.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Cláusula Quarta, subitem 4.4: O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, sendo do dia 20/01/2026 até o dia 20/01/2028, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato nos jornais oficiais, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses na Lei federal nº. 14.133.2021, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças-MT, 22 de setembro de 2026.
Adilson Gonçalves De Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
Contratante
J de Matos Junior Ltda
CNPJ/MF nº. 44.529.707/0001-65
Contratada