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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER férias ao (s) servidor (es) municipal abaixo nominado, da seguinte forma:

Matrícula

Cargo

Servidor

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período

Aquisitivo

252

Vigia

Olaide Jose Pereira

-

01/10/2026

A

30/10/2026

02/07/2025

A

01/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 28 de setembro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal