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Pref. Várzea Grande

Institui e designa os membros da Comissão Especial de Levantamento, Avaliação e Alienação de Bens Móveis, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Várzea Grande, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de promover o levantamento, identificação, classificação e avaliação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio do Município de Várzea Grande;

CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos bens móveis considerados ociosos, antieconômicos, recuperáveis ou irrecuperáveis, visando à adequada destinação patrimonial;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular instrução dos procedimentos destinados ao desfazimento e à alienação de bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público;

CONSIDERANDO as indicações de servidores encaminhadas pelos órgãos e Secretarias Municipais para composição da Comissão

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Várzea Grande, a Comissão Especial de Levantamento, Avaliação e Alienação de Bens Móveis, com a finalidade de realizar o levantamento, identificação, classificação, avaliação e adoção das providências necessárias à regular destinação dos bens móveis pertencentes ao patrimônio municipal.

Art. 2º Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Especial de Levantamento, Avaliação e Alienação de Bens Móveis os seguintes servidores:

I – TARCISIO SANTOS DA SILVA, matrícula nº 447xx – Secretaria Municipal de Administração – Presidente;

II – DIEGO SEBASTIÃO DE AMORIM, matrícula nº 1834xx – Secretaria Municipal de Administração;

III – MAURO VASTAY GARBIN, matrícula nº 1665xx – Secretaria Municipal de Administração;

IV – WILLIAM TAKEMURA IWAKURA, matrícula nº 1748xx – Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos;

V – YAN GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, matrícula nº 1836xx – Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI – MARCELO HELENO DE PINHO NEVES, matrícula nº 1814xx – Secretaria Municipal de Comunicação Social;

VII – SIRLEI SALETE PIASECKI, matrícula nº 437xx – Secretaria Municipal de Defesa Social;

VIII – PATRÍCIA ROSA DE ARRUDA, matrícula nº 1781xx – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo;

IX – IGOR FABRÍCIO DE ARRUDA, matrícula nº 1835xx – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação;

X – LICÍNIO CÁSSIO DE ALMEIDA, matrícula nº 276xx – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

XI – MARCIANA TEREZA DE SENE, matrícula nº 1518xx – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável;

XII – JULIANA GRIMA DOS SANTOS, matrícula nº 1518xx – Procuradoria Geral;

XIII – JOÃO SIDNEY FERRAZ LEITE, matrícula nº 1841xx – Secretaria Municipal de Planejamento;

XIV – DAVID DE VASCONCELOS, matrícula nº 1328xx – Secretaria Municipal de Saúde;

XV – FÁBIO RODRIGO RUBINHO, matrícula nº 867xx – Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;

XVI – AKEMI MORAES DO VAZ, matrícula nº 1807xx – Secretaria Municipal de Governo;

XVII – WILLIAM GONÇALO DE ARRUDA, matrícula nº 867xx – Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.

§ 1º A Comissão será coordenada pelo seu Presidente, a quem competirá organizar e distribuir os trabalhos entre os membros, convocar reuniões e adotar as providências necessárias ao cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria.

§ 2º Os membros da Comissão atuarão de forma integrada, sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

I – realizar o levantamento físico dos bens móveis pertencentes ao Município, inclusive veículos, máquinas, equipamentos, mobiliários, sucatas e demais bens passíveis de desfazimento;

II – proceder à identificação, descrição e registro dos bens, indicando, sempre que possível, número patrimonial, localização, características, estado de conservação e demais informações necessárias à sua individualização;

III – realizar registro fotográfico dos bens objeto do levantamento;

IV – classificar os bens, conforme o seu estado de conservação e possibilidade de utilização, inclusive como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, conforme o caso;

V – proceder ou acompanhar a avaliação dos bens, mediante critérios técnicos e parâmetros de mercado, com a elaboração dos respectivos laudos ou documentos equivalentes;

VI – verificar a existência de restrições administrativas, patrimoniais ou documentais que possam impedir ou condicionar o desfazimento ou a alienação dos bens;

VII – solicitar aos órgãos e entidades municipais documentos, informações e apoio técnico necessários ao desempenho de suas atribuições;

VIII – consolidar as informações encaminhadas pelas Secretarias e demais unidades administrativas;

IX – elaborar relação consolidada dos bens considerados passíveis de alienação ou outra forma legalmente admitida de desfazimento;

X – elaborar relatório conclusivo dos trabalhos realizados, acompanhado dos respectivos levantamentos, registros fotográficos, avaliações e demais documentos pertinentes;

XI – subsidiar a Administração Municipal na instrução dos procedimentos administrativos destinados à alienação ou ao desfazimento dos bens;

XII – praticar outros atos necessários ao cumprimento das finalidades estabelecidas nesta Portaria, observada a legislação aplicável.

Art. 4º Os órgãos e Secretarias Municipais deverão prestar à Comissão todas as informações e o apoio necessários à realização dos trabalhos, inclusive permitindo o acesso dos membros aos locais onde se encontrem os bens objeto de levantamento e avaliação.

Art. 5º A eventual alienação dos bens deverá ser precedida da regular instrução do procedimento administrativo correspondente e observar os requisitos e modalidades previstos na legislação aplicável.

Art. 6º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores de outros órgãos municipais quando a natureza ou especificidade do bem exigir conhecimento especializado para sua adequada identificação ou avaliação.

Art. 7º Concluídos os trabalhos de levantamento e avaliação, a Comissão deverá apresentar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, contendo a relação dos bens, sua classificação, avaliação e proposta de destinação, para adoção das providências administrativas subsequentes.

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo da consulta aos órgãos técnicos e jurídicos competentes quando necessária.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 25 de setembro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI

PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE