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Pref. Nova Guarita

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1154/2026

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.598/0001-02, com sede na Avenida dos Migrantes, Travessa 01, nº 30, Centro, Nova Guarita – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDSON GONZAGA RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, e, de outro lado, a empresa EDUARDO DE ALMEIDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.552.152/0001-49, com sede na Avenida Ayrton Senna da Silva, s/n, Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.098-000, neste ato representada por seu representante legal, RENER BELO VINHAL JUNIOR, portador do CPF nº 021.669.971-12 e RG nº 1778461-1-SSP-MT, doravante denominada CONTRATADA ou FORNECEDORA, detentora do item objeto da adesão na Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT, resolvem formalizar a presente adesão e a contratação dela decorrente, mediante as condições estabelecidas neste Termo..

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a formalização da adesão, pelo Município de Nova Guarita – MT, à Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT, gerenciada pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF/MT, e a consequente contratação da empresa EDUARDO DE ALMEIDA LTDA, detentora do item, para aquisição de 01 (uma) escavadeira hidráulica de esteiras, conforme especificações e condições constantes da respectiva Ata de Registro de Preços e de seus documentos integrantes

1.2. O objeto da adesão compreende o seguinte item:

Seq

Descrição do Objeto

Qtd

Valor Unitário

Valor Total

01

Escavadeira hidráulica de esteiras, conforme especificações constantes da Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT

01

R$ 620.000,00

R$ 620.000,00

Valor total: 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais)

1.3. A aquisição será realizada nas condições, especificações, preços e demais obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT, observadas as disposições legais aplicáveis à adesão e à contratação decorrente.

1.4.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE ORIGEM

2.1. A presente adesão tem como instrumento de origem a Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT, decorrente do procedimento licitatório realizado pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF/MT, cujas condições, especificações e demais disposições aplicáveis ao objeto serão observadas pelo ÓRGÃO ADERENTE.

2.2. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT, o respectivo processo administrativo de origem, os documentos técnicos relativos ao equipamento e os documentos integrantes do Processo Administrativo nº 1154/2026 do Município de Nova Guarita – MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO A SER ADQUIRIDO E DO VALOR

3.1. Em decorrência da adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT, o Município de Nova Guarita – MT adquirirá, da empresa EDUARDO DE ALMEIDA LTDA, 01 (uma) escavadeira hidráulica de esteiras, conforme especificações, condições e preço registrados na referida Ata.

3.2. O valor da contratação decorrente da presente adesão será de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), correspondente à aquisição de 01 (uma) unidade do equipamento, conforme item registrado na Ata de Registro de Preços.

3.3. O pagamento, o prazo e as demais condições de fornecimento observarão o estabelecido na Ata de Registro de Preços, no instrumento de contratação dela decorrente e na legislação aplicável.

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DA ADESÃO

4.1. A adesão decorre da necessidade administrativa identificada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, devidamente demonstrada no Estudo Técnico Preliminar e demais documentos constantes do processo.

4.2. A solução foi considerada adequada em razão da compatibilidade do equipamento com as necessidades do Município, bem como das vantagens econômicas, técnicas, operacionais e administrativas identificadas no processo.

4.3. A vantajosidade da adesão foi objeto de justificativa específica, considerando, entre outros aspectos, a compatibilidade do preço registrado com a pesquisa realizada, as características técnicas do equipamento, a existência de características superiores aos requisitos mínimos definidos pelo Município, a celeridade da contratação e a ampliação da capacidade operacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

CLÁUSULA QUINTA – DA ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR

5.1. A presente adesão conta com a anuência da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF/MT, na qualidade de órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT, conforme documento de anuência juntado aos autos do processo.

CLÁUSULA SEXTA – DA ANUÊNCIA DO FORNECEDOR

6.1. A presente adesão conta, igualmente, com a anuência da empresa EDUARDO DE ALMEIDA LTDA, detentora do item objeto da contratação, conforme documento de anuência juntado aos autos do processo.

6.2. A contratação observará as condições, especificações e valores registrados na Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT, bem como as demais disposições aplicáveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO ADERENTE

7.1. Compete ao Município de Nova Guarita – MT:

I – Observar as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT;

II – Formalizar a contratação decorrente da adesão, observando a legislação aplicável;

III – Assegurar a existência de recursos orçamentários e financeiros para atendimento da despesa;

IV – Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação;

V – Efetuar os pagamentos devidos, após o regular cumprimento das obrigações pelo fornecedor;

VI – Adotar as providências necessárias ao recebimento e incorporação do equipamento ao patrimônio municipal; e

VII – praticar os demais atos necessários à execução da contratação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

8.1. Compete ao fornecedor:

I – Fornecer o equipamento objeto deste Termo em estrita conformidade com as especificações, condições e prazos estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT e no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2024/SEAF e seus anexos;

II – Entregar o equipamento no local e prazo indicados pelo ÓRGÃO ADERENTE,assumindo todas as despesas relativas ao objeto, incluindo transporte, seguro, tributos e demais encargos;

III – Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame de origem;

IV – Prestar assistência técnica autorizada no Estado de Mato Grosso e honrar a garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 12 (doze) meses, nos termos da Ata de Registro de Preços;

V – Substituir, às suas expensas, o equipamento que não se adequar às especificações exigidas;

VI – Responder pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis;

VII – Cumprir as demais obrigações previstas na Ata de Registro de Preços, no Edital e na legislação aplicável.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1. O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura e permanecerá vigente pelo período necessário à formalização e execução da contratação decorrente da adesão, observados os prazos e condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Nova Guarita – MT, cuja disponibilidade foi verificada e será indicada no respectivo instrumento de contratação, conforme documentação constante do processo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

11.1. O presente Termo será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Federal nº 14.770/2023, pelo Decreto Municipal nº 205/2023, pela legislação estadual aplicável, pelas disposições constantes da Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT e pelas demais normas pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE

12.1. O Município de Nova Guarita – MT adotará as providências necessárias à publicidade e divulgação da contratação decorrente da presente adesão, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A presente adesão não altera as condições originalmente estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT, ficando o ÓRGÃO ADERENTE vinculado às disposições aplicáveis ao objeto objeto da adesão.

13.2. Eventuais situações não previstas neste Termo serão solucionadas de acordo com as disposições da Ata de Registro de Preços, do processo administrativo de origem e da legislação aplicável.

13.3. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 005/2024/SEAF/MT, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Nova Guarita – MT, 23 de Setembro de 2026

EDSON GONZAGA RIBEIRO

Prefeito Municipal

EDUARDO DE ALMEIDA LTDA

CNPJ nº 13.552.152/0001-49