TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO/MT
29 de Setembro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1126/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.598/0001-02, com sede na Avenida dos Migrantes, Travessa 01, nº 30, Centro, Nova Guarita – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDSON GONZAGA RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, e, de outro lado, a empresa ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 28.258.221/0001-83, com sede na Avenida Alexandre Ferronato, nº 60, Setor Industrial, Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.557-138, neste ato representada por seu representante legal, LUIZ CARLOS SOARES DA SILVA, portador do CPF nº 453.064.601-78, doravante denominada CONTRATADA ou FORNECEDORA, detentora do item objeto da adesão na Ata de Registro de Preços nº 05/2026, resolvem formalizar a presente adesão e a contratação dela decorrente, mediante as condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a formalização da adesão, pelo Município de Nova Guarita – MT, à Ata de Registro de Preços nº 05/2026, gerenciada pela Prefeitura Municipal de Dom Aquino – MT, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2026 – SRP (Processo Administrativo nº 007/2026), e a consequente contratação da empresa ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, detentora do item, para a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PASSEIO HATCH ZERO KM, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA – MT, NA PREMIAÇÃO DA "CAMPANHA CIDADE PREMIADA 2026", conforme especificações e condições constantes da respectiva Ata de Registro de Preços e de seus documentos integrantes.
1.2. O objeto da adesão compreende o seguinte item:
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Seq |
Descrição do Objeto |
Qtd |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO PASSEIO HATCH – FIAT MOBI LIKE, zero quilômetro, conforme especificações constantes da Ata de Registro de Preços nº 05/2026 (fabricação nacional; ano/modelo mínimo 2026/2026; 05 portas; 05 ocupantes; motorização mínima 71 CV gasolina e 74 CV etanol; flex; câmbio manual 5 marchas + ré; direção elétrica ou hidráulica; 2 airbags frontais; freios ABS; ar-condicionado quente/frio; vidros elétricos dianteiros; travas elétricas; computador de bordo; desembaçador e limpador traseiro; injeção eletrônica multiponto; tapetes de borracha; retrovisores externos; registrado, licenciado e emplacado em nome do Município; garantia mínima de 36 meses sem limite de quilometragem; assistência técnica autorizada em raio de até 120 km; itens originais de fábrica e de série) |
01 |
R$ 84.900,00 |
R$ 84.900,00 |
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Valor total: R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais) |
1.3. A aquisição será realizada nas condições, especificações, preços e demais obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 005/2026/SEAF/MT, observadas as disposições legais aplicáveis à adesão e à contratação decorrente.
1.4.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE ORIGEM
2.1. O instrumento de origem é a Ata de Registro de Preços nº 05/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2026 – SRP (Processo Administrativo nº 007/2026), realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Aquino – MT, órgão gerenciador.
2.2. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços nº 05/2026, o Termo de Referência (Anexo I do Edital), o Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026 e seus anexos, as propostas comerciais cujos preços foram registrados, os documentos técnicos relativos ao veículo e os documentos integrantes do Processo Administrativo nº 1126/2026 do Município de Nova Guarita – MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO A SER ADQUIRIDO E DO VALOR
3.1. Em decorrência da adesão, o Município de Nova Guarita – MT adquirirá, da empresa ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 01 (um) veículo automotor tipo passeio hatch zero quilômetro, conforme especificações, condições e preço registrados na referida Ata.
3.2. O valor da contratação decorrente da presente adesão será de R$ 84.900,00 (oitenta e quatro mil e novecentos reais), correspondente à aquisição de 01 (uma) unidade do veículo, conforme item registrado na Ata de Registro de Preços.
3.3. O pagamento, o prazo e as demais condições de fornecimento observarão o estabelecido na Ata de Registro de Preços, no instrumento de contratação dela decorrente e na legislação aplicável
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DA ADESÃO
4.1. A adesão decorre da necessidade administrativa identificada pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Nova Guarita – MT, devidamente demonstrada no Estudo Técnico Preliminar e demais documentos constantes do processo, consistente na aquisição de veículo automotor tipo passeio hatch zero quilômetro destinado à premiação da "Campanha Cidade Premiada 2026", ação de estímulo à adimplência tributária e à cidadania fiscal.
4.2. A solução foi considerada adequada em razão da compatibilidade do veículo com as necessidades do Município, bem como das vantagens econômicas, técnicas, operacionais e administrativas identificadas no processo.
4.3. A vantajosidade da adesão foi objeto de justificativa específica, considerando, entre outros aspectos, a compatibilidade do preço registrado (R$ 84.900,00) com a pesquisa de preços realizada, as características técnicas do veículo, a celeridade da contratação, a segurança jurídica decorrente de certame competitivo homologado e a viabilização tempestiva da premiação prometida na campanha.
CLÁUSULA QUINTA – DA ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1. A presente adesão conta com a anuência da Prefeitura Municipal de Dom Aquino – MT, na qualidade de órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços nº 05/2026, conforme documento de anuência juntado aos autos do processo.
CLÁUSULA SEXTA – DA ANUÊNCIA DO FORNECEDOR
6.1. A presente adesão conta, igualmente, com a anuência da empresa ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, detentora do item objeto da contratação, conforme documento de anuência juntado aos autos do processo.
6.2. A contratação observará as condições, especificações e valores registrados na Ata de Registro de Preços nº 05/2026, bem como as demais disposições aplicáveis
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO ADERENTE
7.1. Compete ao Município de Nova Guarita – MT:
I – Observar as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 005/2026;
II – Formalizar a contratação decorrente da adesão, observando a legislação aplicável;
III – Assegurar a existência de recursos orçamentários e financeiros para atendimento da despesa;
IV – Acompanhar e fiscalizar a execução da contratação;
V – Efetuar os pagamentos devidos, após o regular cumprimento das obrigações pelo fornecedor;
VI – Adotar as providências necessárias ao recebimento e incorporação do equipamento ao patrimônio municipal; e
VII – praticar os demais atos necessários à execução da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
8.1. Compete ao fornecedor:
I – Fornecer o veículo objeto deste Termo em estrita conformidade com as especificações, condições e prazos estabelecidos na Ata de Registro de Preços nº 005/2026 e no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2026 e seus anexos;
II – Entregar o veículo no local e prazo indicados pelo ÓRGÃO ADERENTE, em prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, assumindo todas as despesas relativas ao objeto, incluindo transporte, seguro, tributos e demais encargos;
III – Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame de origem;
IV – Prestar assistência técnica autorizada pelo fabricante em raio máximo de até 120 km do Município de Nova Guarita – MT e honrar a garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, sem limite de quilometragem, ou conforme política oficial do fabricante, o que for mais vantajoso para a Administração Pública, nos termos da Ata de Registro de Preços;
V – Substituir, às suas expensas, o veículo que não se adequar às especificações exigidas;
VI – Responder pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis;
VII – Cumprir as demais obrigações previstas na Ata de Registro de Preços, no Edital e na legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Termo produzirá efeitos a partir de sua assinatura e permanecerá vigente pelo período necessário à formalização e execução da contratação decorrente da adesão, observados os prazos e condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Nova Guarita – MT, cuja disponibilidade foi verificada e será indicada no respectivo instrumento de contratação, conforme documentação constante do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente Termo será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela legislação estadual aplicável, pelas disposições constantes da Ata de Registro de Preços nº 005/2026 e pelas demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1. O Município de Nova Guarita – MT adotará as providências necessárias à publicidade e divulgação da contratação decorrente da presente adesão, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A presente adesão não altera as condições originalmente estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 05/2026, ficando o ÓRGÃO ADERENTE vinculado às disposições aplicáveis ao objeto da adesão. Eventuais situações não previstas neste Termo serão solucionadas de acordo com as disposições da Ata de Registro de Preços, do processo administrativo de origem e da legislação aplicável.
13.2. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 05/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Nova Guarita – MT, 28 de Setembro de 2026
EDSON GONZAGA RIBEIRO Prefeito Municipal
ASCIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
CNPJ nº 28.258.221/0001-83