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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT, PARA O DECÊNIO 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME), para o decênio 2026–2036;

CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, dos representantes do poder público e da sociedade civil na construção e no acompanhamento das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a gestão democrática e a participação social no planejamento e na execução das políticas educacionais municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME) de Campinápolis – MT, para o decênio 2026–2036, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à elaboração e à implementação do referido Plano.

Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:

I – Representantes da Equipe Técnica:

  • Nelson Gonçalves de Melo;
  • Fabiano Moura Silva.

II – Representante da Educação Especial:

  • Bruna Caroline Borges de Almeida.

III – Representante do Fórum:

  • Andreia Cerqueira.

IV – Representante da Prefeitura Municipal:

  • Paulo Cesar Aguiar.

IV – Secretaria Municipal de Educação:

  • Marcilene Prado

Art. 3º Compete à Comissão Gestora:

I – Coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação 2026–2036;

II – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, os demais órgãos públicos, os profissionais da educação e a sociedade civil;

III – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação;

IV – Organizar reuniões, estudos, debates e demais atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

V – Promover a participação democrática dos diversos segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil;

VI – Analisar dados e indicadores educacionais do município, subsidiando a definição e a revisão das metas e estratégias do PME;

VII – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;

VIII – Propor medidas e encaminhamentos necessários ao cumprimento das metas e estratégias estabelecidas;

IX – Articular-se com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de participação e controle social, quando pertinente.

Art. 4º A Comissão Gestora poderá solicitar informações, documentos e dados aos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Educação, para subsidiar a execução de suas atribuições.

Art. 5º A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme calendário de trabalho a ser estabelecido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo único. As reuniões e deliberações deverão ser registradas em atas, que ficarão sob a responsabilidade da Comissão.

Art. 6º A participação dos membros na Comissão Gestora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Gestora.

Art. 8º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de instituições públicas e privadas, profissionais da educação, especialistas e demais interessadas para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto, quando for o caso.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal