DECRETO Nº 5.086 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
29 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO GESTORA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS – MT, PARA O DECÊNIO 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME), para o decênio 2026–2036;
CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, dos representantes do poder público e da sociedade civil na construção e no acompanhamento das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a gestão democrática e a participação social no planejamento e na execução das políticas educacionais municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME) de Campinápolis – MT, para o decênio 2026–2036, com a finalidade de coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações relacionadas à elaboração e à implementação do referido Plano.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:
I – Representantes da Equipe Técnica:
- Nelson Gonçalves de Melo;
- Fabiano Moura Silva.
II – Representante da Educação Especial:
- Bruna Caroline Borges de Almeida.
III – Representante do Fórum:
- Andreia Cerqueira.
IV – Representante da Prefeitura Municipal:
- Paulo Cesar Aguiar.
IV – Secretaria Municipal de Educação:
- Marcilene Prado
Art. 3º Compete à Comissão Gestora:
I – Coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação 2026–2036;
II – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, os demais órgãos públicos, os profissionais da educação e a sociedade civil;
III – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação;
IV – Organizar reuniões, estudos, debates e demais atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
V – Promover a participação democrática dos diversos segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil;
VI – Analisar dados e indicadores educacionais do município, subsidiando a definição e a revisão das metas e estratégias do PME;
VII – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação;
VIII – Propor medidas e encaminhamentos necessários ao cumprimento das metas e estratégias estabelecidas;
IX – Articular-se com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de participação e controle social, quando pertinente.
Art. 4º A Comissão Gestora poderá solicitar informações, documentos e dados aos órgãos e setores da Administração Pública Municipal, especialmente à Secretaria Municipal de Educação, para subsidiar a execução de suas atribuições.
Art. 5º A Comissão Gestora reunir-se-á ordinariamente conforme calendário de trabalho a ser estabelecido por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único. As reuniões e deliberações deverão ser registradas em atas, que ficarão sob a responsabilidade da Comissão.
Art. 6º A participação dos membros na Comissão Gestora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Gestora.
Art. 8º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de instituições públicas e privadas, profissionais da educação, especialistas e demais interessadas para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto, quando for o caso.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JEOVAN FARIA Prefeito Municipal