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Pref. Diamantino

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG n.º XX2-8XX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º XXX.874.XXX-53, residente e domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino - MT.

NOTIFICADO: NACIONAL CENTER ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 11.170.870/0001-25, estabelecida na Rua Odilon Gomes, n.º 278, Bairro: Planalto, na Cidade: Alto Paraguai/MT, neste ato representada pelo Sr. JUAREZ VAZ DE ALMEIDA JUNIOR. A empresa notificada sagrou-se vencedora do certame na modalidade Pregão Eletrônico n.º 19/2026, cujo objeto consiste na Contratação de Empresa Especializada PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT.

CONSIDERANDO que a carne bovina do tipo "lagarto" entregue nas unidades escolares está em total desconformidade com o Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico; visto que o produto foi fornecido cortado em cubos, contrariando a especificação editalícia expressa que exige: “Carne Bovina - Tipo Lagarto, peça inteira, por KG, congelada, com no máximo 10% de sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, acondicionada adequadamente, embalada em saco plástico transparente atóxico”

CONSIDERANDO que o não fornecimento da totalidade do quantitativo de carne solicitado pelas unidades escolares em agosto de 2026 gerou severos prejuízos à regularidade da merenda escolar, afetando diretamente os alunos do município;

CONSIDERANDO, ainda, que a empresa não cumpre os dias e horários de entrega estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico, os quais estipulam que o fornecimento de gêneros perecíveis deve ocorrer de segunda a quarta-feira;

Diante do exposto, NOTIFICAMOS a referida empresa para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, dê início definitivo aos trabalhos objeto do pacto contratual.

O descumprimento da determinação exarada nesta ensejará a imediata aplicação das penalidades administrativas legal e contratualmente previstas, as quais poderão culminar na rescisão unilateral do ajuste.

A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurando-se à Notificada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos legais

Diamantino, 28 de setembro de 2026.

EMANOELLE DE CAMPOS DIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GESTOR DE CONTRATOS/APLIC.