PORTARIA Nº 067/2026
29 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 067/2026
“Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para Revisão do Código de Ética do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES.”
O DIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVICÁCERES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 181, de 03 de maio de 2022, em especial o art. 119, incisos XXII e XXV; e
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social no Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), no âmbito da Ação 2.4 (Código de Ética) para o atingimento do Nível IV de aderência;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma instância avaliadora responsável por revisar e promover a atualização no Código de Ética dos colaboradores, conselheiros e partes relacionadas do PREVICÁCERES, instituído pela Portaria nº 159/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída e nomeada a Comissão Especial para Revisão do Código de Ética do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres – PREVICÁCERES, composta por 04 (quatro) membros representantes da administração e dos órgãos colegiados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme a seguir qualificados:
I – Representantes da Administração do PREVICÁCERES:
Adalbiana Auxiliadora de Jesus Oliveira Rangel Soares
II – Representantes do Conselho de Gestão:
Maria Dayana Silva Lins
III – Representantes do Conselho Fiscal:
Vânia da Costa Sacramento
IV – Representante do Comitê de Investimentos:
Karina Mitie Saran
Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro eleito entre seus pares na primeira reunião ordinária da comissão.
Art. 2º Compete à Comissão Especial para Revisão do Código de Ética do PREVICÁCERES elaborar proposta de revisão do Código de Ética e submeter a respectiva minuta ao Conselho de Gestão para aprovação.
Art. 3º A Comissão Especial para Revisão do Código de Ética se reunirá na periodicidade definida pelos seus membros, tendo o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de sua nomeação.
Art. 4º Os membros da Comissão Especial para Revisão do Código de Ética exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus cargos efetivos ou funções nos órgãos colegiados de origem, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional por sua participação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre, Publique e Cumpra-se.
Cáceres-MT, 28 de setembro de 2026.
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Diretor Executivo