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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. O servidor relacionado abaixo fica com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Art. 2º. Conceder Licença Prêmio ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

46

Gilberto Reis Calado da Silva

28/06/2016 à 27/06/2021

05

28/09/2026 a 02/10/2026

33

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à data de 28/09/2026.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal