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Pref. Glória d´Oeste

“Dispõe sobre o enquadramento funcional parcial dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 105/2026 alterada pela Lei Complementar Municipal nº 108/2026 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Glória D’Oeste – MT”.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 127, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e;

Considerando que o Município está promovendo o enquadramento funcional de todos os servidores, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 105/2026, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 108/ 2026 e demais normas aplicáveis;

Considerando que, em razão do elevado número de servidores e da necessidade de análise minuciosa dos dados funcionais e documentais, não será possível concluir a totalidade do procedimento no presente mês;

Considerando que, para garantir a celeridade e a efetividade da reestruturação da carreira, optou-se por realizar o enquadramento em etapas, respeitando-se integralmente os critérios legais e isonômicos para todos os servidores;

RESOLVE: Art. 1º – Ficam enquadrados, a partir de 01/09/2026, os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, nos respectivos cargos e classes, conforme critérios previstos na Lei Complementar Municipal nº 105/2026 alterada pela Lei Complementar Municipal nº 108, de 25 de agosto de 2026 Art. 2º – O presente enquadramento produz efeitos financeiros a partir 01 de setembro de 2026, de forma a assegurar igualdade de tratamento entre todos os servidores.

Art. 3º – O enquadramento dos demais servidores será efetivado à medida que forem concluídas as análises individuais, observando-se os mesmos critérios desta Portaria. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 28 DE SETEMBRO DE 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT.

ANEXO I –

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

MATRÍCULA

NOME

CLASSE/NÍVEL (Atual)

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

Port. Nº 076/2026

3732

ADEJUNIOR CRISTIANISMO LOURENÇO

C-02

C-02

43

ALEXANDRE MENDES DA SILVA

C-05

C-05

3151

BRUNA DE JESUS BARBOSA

C-03

C-03

3733

DENIS CAIQUE DE OLIVEIRA

C-02

C-02

3737

GESSILENE OLIVEIRA BARBOSA

C-04

C-04

3190

JOÃO LEONARDO FERREIRA

C-04

C-04

149

JOSIANE SOARES DA SILVA PRATA

C-09

C-09

2894

JUSSARA DE JESUS BARBOSA

C-05

C-05

3491

MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA

C-04

C-04

109

MARIA DA PENHA DE LIMA BEZERRA

C-10

C-10

157

MARLENE TEREZA BEZERRA

C-10

C-10

156

NILZA MARIA MOURA SANCHES

C-06

C-06

1622

VANDERLEI SABATINO BEJAS

C-01

C-01

3184

ZÉLIA FRANCISCA BONFIM

C-03

C-03

118

ZENILDA LURDES DA SILVA RODRIGUES

C-07

C-07

3724

VANDERLEI RODRIGUES DA SILVA

C-04

C-04

392

APARECIDO CARDOSO NEVES

C-08

C-08

2997

PATRÍCIA APARECIDA MATEUS GUTIERRES FAZOLO

C-05

C-05

142

ADELSON PEREIRA DA SILVA

C-09

C-09

103

ANTÔNIO SOARES FILHO

C-09

C-09

3559

DIEGO EMÍLIO DA SILVA

C-05

C-05

81

EDENIR DA SILVA

C-10

C-10

3403

ÉRICA PALERMO DE OLIVEIRA

C-05

C-05

2280

GENI CABRIOTTI PEREIRA ALVES

C-04

C-04

3222

LUIZ JOSÉ LOPES

C-05

C-05

3683

KEPURY DE CARVALHO

C-04

C-04

89

JUSCELINO DA SILVA

C-10

C-10

119

SIDINEI DA SILVA

C-09

C-09

114

ROSALINA RODRIGUES DA SILVA

C-07

C-07

2434

MÁRCIA HELENA MARTINS DOS SANTOS

C-03

C-03

87

JOSÉ VILLACIEN FILHO

C-09

C-09

3700

JANAINA NEVES PEREIRA

B-O4

C-04

1170

LUCIANO NANCI CARNIELO

B-04

C-04

3614

SILVANA PEREZ MARTINS

B-04

C-04

2435

LARISSA MENDES ORTIZ

B-04

C-04

2700

LISIANE VIEIRA PALUDETTI

B-05

C-05

104

EVERALDO NUNES DA SILVA

B-09

B-09

RELATÓRIO PARCIAL Nº 01/2026

Procedimento de enquadramento funcional – Lei Complementar Municipal nº 105/2026 I – INTRODUÇÃO

O presente relatório parcial tem por objetivo apresentar os resultados da primeira etapa do procedimento de enquadramento funcional dos servidores públicos municipais de Glória D’Oeste – MT, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 105/2026 alterada pela Lei Complementar Municipal n° 108/2026 e demais atos normativos correlatos.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O enquadramento é disciplinado pela Lei Complementar Municipal nº 105/2026 e 108/2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCS, devendo observar os critérios nela previstos, de forma isonômica e transparente.

III – JUSTIFICATIVA DO ESCALONAMENTO

Considerando o elevado número de servidores e a necessidade de análise minuciosa da vida funcional de cada um, optou-se pela execução do reenquadramento em etapas, garantindo que todos sejam contemplados com os mesmos critérios e datas de efeito.

IV – METODOLOGIA DE ANÁLISE

- Levantamento dos dados funcionais junto ao setor de Recursos Humanos;

- Conferência dos vínculos, cargos, classes e padrões;

-Aplicação das regras previstas no PCCS;

- Elaboração de lista nominal dos servidores contemplados nesta etapa.

V – RESULTADO DESTA ETAPA

Foram enquadrados nesta fase 37 (trinta e sete) servidores, relacionados abaixo, com efeitos funcionais e financeiros a partir de 01 de setembro de 2026.

MATRÍCULA

NOME

CLASSE/NÍVEL (Atual)

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL

Port. Nº 076/2026

3732

ADEJUNIOR CRISTIANISMO LOURENÇO

C-02

C-02

43

ALEXANDRE MENDES DA SILVA

C-05

C-05

3151

BRUNA DE JESUS BARBOSA

C-03

C-03

3733

DENIS CAIQUE DE OLIVEIRA

C-02

C-02

3737

GESSILENE OLIVEIRA BARBOSA

C-04

C-04

3190

JOÃO LEONARDO FERREIRA

C-04

C-04

149

JOSIANE SOARES DA SILVA PRATA

C-09

C-09

2894

JUSSARA DE JESUS BARBOSA

C-05

C-05

3491

MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA

C-04

C-04

109

MARIA DA PENHA DE LIMA BEZERRA

C-10

C-10

157

MARLENE TEREZA BEZERRA

C-10

C-10

156

NILZA MARIA MOURA SANCHES

C-06

C-06

1622

VANDERLEI SABATINO BEJAS

C-01

C-01

3184

ZÉLIA FRANCISCA BONFIM

C-03

C-03

118

ZENILDA LURDES DA SILVA RODRIGUES

C-07

C-07

3724

VANDERLEI RODRIGUES DA SILVA

C-04

C-04

392

APARECIDO CARDOSO NEVES

C-08

C-08

2997

PATRÍCIA APARECIDA MATEUS GUTIERRES FAZOLO

C-05

C-05

142

ADELSON PEREIRA DA SILVA

C-09

C-09

103

ANTÔNIO SOARES FILHO

C-09

C-09

3559

DIEGO EMÍLIO DA SILVA

C-05

C-05

81

EDENIR DA SILVA

C-10

C-10

3403

ÉRICA PALERMO DE OLIVEIRA

C-05

C-05

2280

GENI CABRIOTTI PEREIRA ALVES

C-04

C-04

3222

LUIZ JOSÉ LOPES

C-05

C-05

3683

KEPURY DE CARVALHO

C-04

C-04

89

JUSCELINO DA SILVA

C-10

C-10

119

SIDINEI DA SILVA

C-09

C-09

114

ROSALINA RODRIGUES DA SILVA

C-07

C-07

2434

MÁRCIA HELENA MARTINS DOS SANTOS

C-03

C-03

87

JOSÉ VILLACIEN FILHO

C-09

C-09

3700

JANAINA NEVES PEREIRA

B-O4

C-04

1170

LUCIANO NANCI CARNIELO

B-04

C-04

3614

SILVANA PEREZ MARTINS

B-04

C-04

2435

LARISSA MENDES ORTIZ

B-04

C-04

2700

LISIANE VIEIRA PALUDETTI

B-05

C-05

104

EVERALDO NUNES DA SILVA

B-09

B-09

VI – ETAPAS FUTURAS

O procedimento seguirá até a análise e enquadramento da totalidade do quadro de servidores, prevendo-se novas publicações de relatórios parciais até a conclusão do processo.

Glória D’Oeste – MT, 28 de setembro de 2026.

_________________________________ Responsável pelo Setor de Recursos Humanos

_________________________________ Comissão