RESOLUÇÃO Nº 001/2016/SEMEC
29 de Setembro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2016/SEMEC
Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sapezal/MT, o Programa 'Gestão de Sala de Aula: Observação e Feedback', define suas diretrizes, público-alvo, objetivos e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade contínua de aprimoramento das práticas pedagógicas e de gestão escolar no âmbito das unidades de ensino do Município;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, focado na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças da rede pública;
CONSIDERANDO as metas estratégicas delineadas no novo Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036), que preconizam a elevação da qualidade da educação básica e o suporte à formação contínua dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a relevância do papel do Coordenador Pedagógico como agente articulador da formação continuada em serviço e do acompanhamento sistemático dos processos de ensino e aprendizagem; e
CONSIDERANDO o termo de cooperação e parceria técnica firmado com o Instituto do Conhecimento, Desenvolvimento Humano e Social para o desenvolvimento metodológico e operacional de tecnologias educacionais voltadas à melhoria da gestão escolar,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sapezal/MT, o Programa 'Gestão de Sala de Aula: Observação e Feedback', com o objetivo de aprimorar as competências de liderança pedagógica, qualificar as práticas docentes e elevar os índices de aprendizagem e alfabetização dos estudantes.
Art. 2º O Programa terá como público-alvo exclusivo os Coordenadores Pedagógicos atuantes nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental das escolas públicas municipais.
Art. 3º São objetivos fundamentais do Programa 'Gestão de Sala de Aula: Observação e Feedback':
I - Fortalecer a atuação do Coordenador Pedagógico no suporte direto ao docente, utilizando a observação de sala de aula e o feedback formativo como ferramentas de desenvolvimento profissional;
II - Alinhar as práticas pedagógicas escolares com as metas de alfabetização integral propostas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e Alfabetiza Mato Grosso
III - Contribuir ativamente para o cumprimento das metas estabelecidas pelo novo Plano Nacional de Educação (PNE 2026-2036), com foco na equidade educacional e na melhoria do fluxo escolar;
IV - Consolidar uma cultura colaborativa e de práticas reflexivas nas unidades escolares da rede municipal.
Art. 4º O Programa será desenvolvido e executado em mútua colaboração e parceria com o Instituto do Conhecimento, Desenvolvimento Humano e Social, responsável pelo assessoramento técnico, metodológico e disponibilização de ferramentas de acompanhamento.
Art. 5º A título de incentivo financeiro ao desenvolvimento de atividades de estudo, pesquisa e aplicação prática das ferramentas do programa, os Coordenadores Pedagógicos participantes farão jus ao recebimento de uma Bolsa de Pesquisa.
Parágrafo único. Os critérios de concessão, carga horária obrigatória, periodicidade e os valores da Bolsa de Pesquisa de que trata o caput deste artigo serão regulamentados por ato complementar específico da Secretaria Municipal de Educação, condicionados à disponibilidade orçamentária.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal - MT, 28 de setembro de 2026.
NELCI TEREZINHA RAUBER ANSOLIN
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 004/2017