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Pref. Juína

GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO DO PREFEITO

ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO ÁGILI Nº: 4339/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 199/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 036/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) CORRUGADOS DE PAREDE DUPLA, ATENDENDO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE JUÍNA/MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;

CONSIDERANDO que, após análise técnica e administrativa, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, na C.I. nº 521/2026/SINFRA, informou que a ABNT NBR 15961 não se aplica aos tubos licitados e que a Agente de Contratação, no Comunicado Interno nº 414/2026, apontou incompatibilidade entre as medidas do edital e os produtos encontrados no mercado;

CONSIDERANDO que a continuidade do certame, nas condições atuais, não se mostra compatível com o julgamento objetivo, a vinculação ao edital e o interesse público;

RESOLVE:

Anular o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026, nos termos do art. 71, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, em razão dos vícios nas especificações técnicas dos seis itens do Termo de Referência e do edital, tornando sem efeito os atos subsequentes que deles dependam.

Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

DETERMINAR ao Secretário Municipal de Infraestrutura que, em conjunto com o Departamento de Compras e Licitação, sejam revisadas as medidas e normas técnicas dos itens e, persistindo a necessidade da aquisição, SEJA PROMOVIDA NOVA LICITAÇÃO, com aproveitamento dos atos não atingidos pelo vício.

DETERMINAR ainda, a Agente de Contratação/Pregoeira Designada, para que sejam tomadas as providências posteriores, na forma da legislação vigente, em especial, a publicação do extrato resumido da presente Decisão no Diário Oficial de Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM Diário Oficial.

Juína-MT, data constante da assinatura digital.

Publique-se. Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal