Carregando...
Pref. Feliz Natal

DECRETO MUNICIPAL Nº 065/2026

DATA: 28 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE JOSÉ ARISTIDES ITADMIK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO o falecimento de JOSÉ ARISTIDES ITADMIK, ocorrido nesta data, 28 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que José Aristides Itadmik nasceu em 27 de dezembro de 1956 e chegou ao Município de Feliz Natal no mês de agosto de 1981, onde construiu sua história pessoal e profissional, contribuindo para o desenvolvimento e crescimento do Município;

CONSIDERANDO que, desde sua chegada em Feliz Natal, dedicou-se ao trabalho e ao empreendedorismo, tendo iniciado suas atividades com a abertura de uma serraria, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e social da comunidade;

CONSIDERANDO que José Aristides Itadmik era carinhosamente conhecido por “Zé Polaco”, pelo qual se tornou uma figura reconhecida e querida no Município;

CONSIDERANDO que posteriormente fez parte da empresa Construfort, onde também deixou importante legado profissional, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento de Feliz Natal;

CONSIDERANDO os relevantes vínculos familiares e comunitários deixados por José Aristides Itadmik, sendo pai de Agnes Machado Itadmik, Aline Itadmik e Eduardo Itadmik, sogro do Vice-Prefeito Municipal Romeu Carlos Machado;

CONSIDERANDO o consternamento da comunidade feliz-natalense diante de sua partida, bem como o sentimento de solidariedade, dor e saudade que se manifesta entre familiares, amigos e todos aqueles que tiveram o privilégio de com ele conviver;

CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público Municipal prestar justas homenagens àqueles que, por meio de seu trabalho, dedicação, convivência e exemplo, contribuíram para a construção da história e para o desenvolvimento da coletividade.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, a contar da presente data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de JOSÉ ARISTIDES ITADMIK, cidadão que dedicou parte significativa de sua vida ao trabalho, à comunidade e ao desenvolvimento do Município de Feliz Natal.

Art. 2º Durante o período de Luto Oficial determinado por este Decreto, a Bandeira Municipal ficará hasteada a meio mastro, em sinal de respeito e pesar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E FINANÇAS