PORTARIA Nº 030/2026CORREG-GERAL
30 de Setembro de 2026
O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 4.108, de 12 de novembro de 2015, pela Lei Complementar nº 4.180, de 30 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º, III, “b”, art. 9º e arts. 23 a 29, todos do Decreto nº 80, de 17 de dezembro de 2015, e na Portaria GAB/PREF/PMVG nº 02/2025, de 30 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO as informações constantes a CI nº 046/GMVG/2026 e o Ofício nº 140/SMDS/2026, com os respectivos anexos, protocolados nesta Corregedoria-Geral, contendo elementos que, em tese, indicam a necessidade de apuração de possíveis irregularidades administrativas e/ou disciplinares atribuídas a servidor da Guarda Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que a Comissão de Procedimentos Administrativos Disciplinares, composta pelos servidores Mauricio Rodrigues da Silva, matrícula nº 35.127, Anderson Manoel da Cruz Reis, matrícula nº 100421, e Welida Cristina Oliveira, matrícula nº 86714, nomeada pela Portaria GAB/PREF/PMVG nº 47/2026, de 25 de agosto de 2026, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, Bairro Água Limpa, nesta cidade, sob a Presidência do servidor Mauricio Rodrigues da Silva, instaure SINDICÂNCIA, a ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, destinada à apuração dos atos e fatos constantes a CI nº 046/GMVG/2026 e o Ofício nº 140/SMDS/2026, com os respectivos anexos, protocolados nesta Corregedoria-Geral, a fim de verificar a eventual ocorrência de transgressão, infração administrativa e/ou disciplinar, bem como a correspondente responsabilidade, se houver, observados os possíveis enquadramentos nas Leis e Decretos que regem a Guarda Municipal de Várzea Grande e, subsidiariamente, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande, sem prejuízo da apuração de outros fatos ou infrações conexos que eventualmente venham a ser identificados no decorrer dos trabalhos;
Parágrafo único. A apuração deverá ser conduzida com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo, ao final, ser adotadas as medidas cabíveis, nos termos da legislação vigente aplicável à Guarda Municipal de Várzea Grande e, subsidiariamente, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Várzea Grande- MT, 28 de setembro de 2026.
______________________
Inspetor-GM Sidney Oliveira do Carmo
Corregedor-Geral – GMVG/MT