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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT. 

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

WEDISON TAVARES DO NASCIMENTO

CPF: ***.***.101-72

MATRÍCULA: 15012

JAILTON CAETANO DE ARAUJO

CPF: ***.***.751-70

MATRÍCULA: 000569

CONTRATO N°.

150/2026

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADA

ECOURB SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

31.090.423/0001-73

R$ 2.580.492,42

OBJETO

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 019/2026, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 008/2026, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE CANARANA-MT, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COLETA DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE FEIRAS LIVRES, LIMPEZA URBANA, COLETA DE GALHADAS, ENTULHOS E DEMAIS CORRELATOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ATENDENDO AS DEMANDAS DESTA SECRETARIA DE OBRAS, JUNTO A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

6 (seis) meses de 21/09/2026 a 21/03/2027.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

Confresa - MT, 21 de setembro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal