TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 001/2026
30 de Setembro de 2026
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 001/2026, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA ATUARIAL NA REALIZAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O ANO DE 2025/2026 PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA – MT.
Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia/MT, de um lado o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.718.591/0001-98, com sede na Av. Dos Pioneiros, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pela Diretora Executiva, Sra. ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 16*****-1 SSP/MT e inscrita no CPF nº ***.639.***-98, com endereço eletrônico: previdencia@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66-9.9954-6257, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 10.541.510/0001-20, estabelecida na AVENIDA JOSÉ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, nº 212, na cidade de CUIABÁ, Estado de MT, por seu representante, o Sr. IGOR FRANÇA GARCIA,, brasileiro, EMPRESARIO, inscrito no CPF nº ***.475.***-60, portador da Cédula de Identidade nº 11******2 SSP/MG, doravante de denominado CONTRATADO, RESOLVEM firmar o presente Termo de Extinção Consensual referente ao Contrato nº 001/2026, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - BASE LEGAL
O presente Termo tem como fundamento legal a Cláusula Décima Segunda – Rescisão Contratual do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2026, e o artigo 138, inciso II, da Lei 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Considerando que o objeto do Contrato Nº 001/2026, celebrado em 26 de março de 2026, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA ATUARIAL NA REALIZAÇÃO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O ANO DE 2025/2026 PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA – MT., foi integralmente cumprido, as partes envolvidas resolvem formalizar a extinção do contrato de forma consensual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS E DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA declara ter recebido integralmente todos os valores a que fazia jus em razão do contrato ora extinto, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, em face da CONTRATANTE, dando plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste rescindido, ficando extintas, por força deste instrumento, todas as obrigações assumidas por ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE MULTA
Em razão da presente extinção consensual ser realizada de comum acordo, as partes declaram que não há incidência de multa rescisória ou quaisquer penalidades, ficando extintas todas as obrigações contratuais, nada tendo a reclamar entre si.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Extinção Consensual, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º do Decreto n. 7.724, de 2012, correndo as respectivas despesas à sua expensas.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
O foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitação, art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Extinção em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.
Cláudia - MT, 25 de setembro de 2026.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CLÁUDIA/MT
ANDRÉIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI
CONTRATANTE
I F CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
IGOR FRANÇA GARCIA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
__________________________________ __________________________________ Nome: ALINE ERIG DA SILVA Nome: ANA PAULA DA SILVA
CPF: 012.***.***-09 CPF: 703.***.***-64