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Pref. Nova Olímpia

O Prefeito do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 12, inciso I, alínea “a” e § 7º, c/c o art. 13 da Lei Municipal nº 852/2009, que rege a Previdência Municipal, bem como nos art. 21 e 22 da Lei Complementar nº 022/2010 – Estatuto e Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Ensino Público Educacional do Município de Nova Olímpia/MT, considerando a cessação da enfermidade que motivou a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho à segurada, por meio da Portaria nº 003/2024, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso em 16/02/2024 e ratificada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, mediante Protocolo nº 1862693/2024, bem como considerando o teor do Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Municipal em 03/09/2026, RESOLVE CONCEDER O RETORNO da servidora Sra. ERACILIA DE JESUS RODRIGUES MONTEIRO, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 592532 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 328.985.171-00, ao exercício de suas atividades no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “06”, matrícula nº 2087, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a contar de 01 de outubro de 2026, em razão da cessação da incapacidade que ensejou a concessão da Aposentadoria Por Incapacidade Permanente para o Trabalho, ficando, consequentemente, revogada a Portaria nº 003/2024 de 14 de fevereiro de/2024.

Nova Olimpia - MT, 29 de setembro de 2026.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo:

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL