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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA N. 774 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE VERBA INDENIZATÓRIA, INSALUBRIDADE, INCENTIVO DE TRASLADO E LOTAÇÃO PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, com base na LC 098/2010, Artigo 51 da LC 157/2016 e Lei Ordinária 1.176/13

RESOLVE

Artigo 1º - Lotar, a partir de 29/09/2026 o servidor JULIANO CESAR SONODA, ocupante do cargo de MOTORISTA, na Secretaria de Saúde, desempenhando suas funções na Coordenadoria Administrativa.

Artigo 2º - Conceder a partir de 29/09/2026, para o servidor JULIANO CESAR SONODA, ocupante do cargo de MOTORISTA, o adicional de INSALUBRIDADE de 20% (vinte por cento), VERBA INDENIZATÓRIA e INCENTIVO DE TRASLADO equivalente a 60% (Sessenta por cento) do Vencimento Básico Padrão – Classe “A”

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 29 de setembro de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl