PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 171/2026
30 de Setembro de 2026
Contrato nº 073/2024 Concorrência Publica nº 002/2024 Processo Licitatório nº 015/2024.
O MUNICÍPIO DE COMODORO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.367.853/0001-29, com sede administrativa na Rua das Acácias, nº 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT, neste ato representado pela Secretáriao Municipal de Obras e Serviços, Sr. Jair de Souza Pereira no uso de suas atribuições legais e na qualidade de ordenadora de despesas, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, referente ao Contrato nº 073/2024 Concorrência Publica nº 002/2024, firmada com a empresa:
1. CONSTRUTORA EAC LTDA- ME
Com fundamento no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária, ficha de despesa, centro de custo e/ou unidade orçamentária inicialmente prevista no Contrato nº 073/2024 sem alteração do objeto, quantitativos, valores ou demais condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Fica autorizada a alteração da dotação orçamentária conforme abaixo discriminado.
2.2 A presente alteração decorre de solicitação formal da Secretaria de Obras e Serviços com anuência das Secretaria de Obras e Serviços e disponibilidade orçamentária devidamente comprovada.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
DOT. / ORIGINAL SECRETARIAS SEMEC |
NOVA DOTAÇÃO SEMEC |
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111 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 43 UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE COMODORO/MT, CONFORME PROPOSTA DE CONVÊNIO Nº 0065/2023, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA – SINFRA |
R$ 123.702,95 (Cento e vinte e três mil, setecentos e dois reais e noventa e cinco centavos) |
Elemento de despesa: 4.4.90.51.91.00.00.00 ➢ C.C. 216 ➢ Despesa 1422 |
Elemento de despesa: 4.4.90.51.91.00.00.00 ➢ C.C. 216 ➢ Despesa 1798 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 O presente apostilamento é realizado com fundamento no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de alteração que não modifica o valor contratual, o objeto, o equilíbrio econômico-financeiro ou as obrigações inicialmente pactuadas, consistindo apenas em remanejamento orçamentário.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato nº 073/2024 e seus instrumentos vinculados, não modificados pelo presente apostilamento.
4.2 E, para constar, lavrou-se o presente Termo de Apostilamento, que segue devidamente assinado pelas autoridades competentes.
Comodoro – MT, 03 de setembro de 2026.
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JAIR DE SOUZA PEREIRA Secretário de Obras e Serviços ORDENADOR DE DESPESAS |
JAIR DE SOUZA PEREIRA Secretário de Obras e Serviços UNIDADE DE DESTINO |