PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 174/2026
30 de Setembro de 2026
Dispensa Eletronica nº 013/2026 Processo Administrativo nº 058/2026.
O MUNICÍPIO DE COMODORO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.367.853/0001-29, com sede administrativa na Rua das Acácias, nº 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. DAIANE VIEIRA DOS ANJOS, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de ordenadora de despesas, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, referente à Dispensa Eletronica nº 013/2026, firmada com as empresas:
Com fundamento no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária, ficha de despesa, centro de custo e/ou unidade orçamentária inicialmente prevista na Dispensa Eletronica nº 013/2026 sem alteração do objeto, quantitativos, valores ou demais condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Fica autorizada a alteração da dotação orçamentária conforme abaixo discriminado.
2.2 A presente alteração decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com anuência das Secretaria Municipal de Educação e Cultura e disponibilidade orçamentária devidamente comprovada.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
DOT. / ORIGINAL SECRETARIAS SEMEC |
NOVA DOTAÇÃO SEMEC |
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01 |
BIBLIOTECA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ I E PRÉ II, COMPOSTA POR 346 LIVROS LITERÁRIOS IMPRESSOS, NOVOS E ORIGINAIS, SELECIONADOS DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA, CONTEMPLANDO DIVERSIDADE DE GÊNEROS LITERÁRIOS, EM CONFORMIDADE COM A BNCC E DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DE LEITURA, LINGUAGEM, IMAGINAÇÃO E FORMAÇÃO DE LEITORES |
01 und |
C/C: 89 Despesa- 467 |
C.C 98 Despesas 533 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 O presente apostilamento é realizado com fundamento no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de alteração que não modifica o valor contratual, o objeto, o equilíbrio econômico-financeiro ou as obrigações inicialmente pactuadas, consistindo apenas em remanejamento orçamentário.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes da Dispensa Eletronica nº 013/2026 e seus instrumentos vinculados, não modificados pelo presente apostilamento.
4.2 E, para constar, lavrou-se o presente Termo de Apostilamento, que segue devidamente assinado pelas autoridades competentes.
Comodoro – MT, 03 de setembro de 2026.
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DAIANE VIEIRA DOS ANJOS Secretária Municipal de Educação ORDENADOR DE DESPESAS |
DAIANE VIEIRA DOS ANJOS Secretária Municipal de Educação UNIDADE DE DESTINO |