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Pref. Porto Esperidião

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2025

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT e a empresa INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para alteração do valor contratual, mediante as cláusulas e condições seguintes.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.948.145/0001-47, com sede na Rua Helio Teixeira da Silva, Número 161, Complemento Quadra 06 Lote 02, Bairro Jardim das Oliveiras III, Município de Mirassol D'Oeste/MT, CEP 78.280-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 06/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Terceiro Termo Aditivo tem por objeto a ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026, decorrente da necessidade de adequação dos quantitativos e serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, cujo objeto consiste na:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY, LOCALIZADO NA RUA MARIA LEBRE, ESQUINA COM A RUA JOÃO BRAZ PINTO DE MIRANDA, BAIRRO EDELMIRA QUERUBIM MARCHETI, NO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.

1.2. A alteração contratual ora formalizada decorre da necessidade de adequação dos serviços previstos para a execução integral do objeto, considerando a reprogramação dos serviços executados e dos quantitativos necessários à conclusão da obra, conforme documentação técnica apresentada pela CONTRATADA e submetida à análise da Administração Municipal.

1.3. Para instrução do pedido, a CONTRATADA formalizou requerimento administrativo solicitando a realização do aditivo de valor, acompanhado das respectivas planilhas de reprogramação dos serviços executados, documentos estes que integram o processo administrativo e servem de fundamento para a alteração do valor contratual.

1.4. O presente Termo Aditivo não altera o objeto originalmente contratado, limitando-se à adequação do valor contratual decorrente dos serviços e quantitativos constantes da documentação técnica que instrui o processo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A alteração do valor contratual justifica-se pela necessidade de adequação dos quantitativos e serviços necessários à execução integral do objeto, conforme demonstrado nas planilhas de reprogramação apresentadas pela CONTRATADA e analisadas pela Administração Municipal.

2.2. A CONTRATADA formalizou requerimento de aditivo de valor, apresentando as respectivas planilhas de reprogramação dos serviços executados, possibilitando a análise técnica e administrativa da necessidade de adequação dos quantitativos e do valor do contrato.

2.3. O presente aditamento encontra amparo na Cláusula Décima Quarta – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, especialmente no item 14.1 do Contrato Administrativo nº 15/2026, que estabelece que o instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.4. Encontra amparo, ainda, no item 14.3 do contrato original, segundo o qual a CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

2.5. O presente aditamento fundamenta-se também no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os pressupostos legais aplicáveis às alterações quantitativas do contrato administrativo e a manutenção das condições originalmente pactuadas.

2.6. O acréscimo ora formalizado corresponde ao montante de R$ 32.617,91 (trinta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e um centavos), equivalente a aproximadamente 23,42% (vinte e três virgula quarenta e dois por cento) do valor inicial do contrato, encontrando-se, portanto, dentro do limite contratualmente estabelecido de 25%.

2.7. A alteração ora formalizada deverá observar as planilhas de reprogramação, memoriais, documentos técnicos e demais elementos constantes do processo administrativo que fundamentou o presente Termo Aditivo, os quais passam a integrar o instrumento para todos os fins de direito.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ADITIVO

3.1. Em razão da alteração quantitativa dos serviços objeto do Contrato Administrativo nº 15/2026, fica acrescido ao valor contratual o montante de: R$ 32.617,91 (trinta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e noventa e um centavos).

3.2. O valor inicial do Contrato Administrativo nº 15/2026 era de R$ 139.300,00 (cento e trinta e nove mil e trezentos reais), conforme estabelecido na Cláusula Segunda do instrumento original.

3.3. Com o acréscimo ora formalizado, o valor global atualizado do Contrato Administrativo nº 15/2026 passa a ser de: R$ 171.917,91 (cento e setenta e um mil, novecentos e dezessete reais e noventa e um centavos).

3.4. O valor acrescido será executado e pago de acordo com as medições dos serviços efetivamente executados, devidamente acompanhadas, conferidas e atestadas pela fiscalização do contrato, observadas as condições de pagamento estabelecidas no contrato original e os documentos técnicos que integram o presente aditamento.

3.5. Nenhum pagamento será realizado por serviços que não tenham sido efetivamente executados, medidos, conferidos e devidamente atestados pelo responsável pela fiscalização contratual.

3.6. A alteração de valor ora formalizada não implica alteração dos preços unitários originalmente pactuados, salvo se expressamente demonstrada e formalizada nos documentos técnicos que integram o processo administrativo do presente aditamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA REPROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A reprogramação dos serviços objeto deste Termo Aditivo será executada de acordo com as planilhas de reprogramação apresentadas pela CONTRATADA, devidamente analisadas e aprovadas pelos setores competentes da Administração Municipal.

4.2. As planilhas de reprogramação constituem parte integrante do presente Termo Aditivo, independentemente de sua transcrição integral, para todos os efeitos legais e contratuais.

4.3. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços e quantitativos constantes da reprogramação observando rigorosamente o Projeto Executivo de Engenharia, as especificações técnicas, as normas técnicas aplicáveis e as determinações do Fiscal e/ou Gestor do contrato.

4.4. A fiscalização da execução dos serviços permanecerá sob responsabilidade do servidor e/ou profissional técnico designado pelo CONTRATANTE, competindo-lhe acompanhar, fiscalizar, medir e atestar os serviços executados.

4.5. A aprovação das planilhas e a celebração do presente Termo Aditivo não afastam a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços, pela qualidade dos materiais empregados e pelo cumprimento das normas técnicas e demais obrigações previstas no contrato original.

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

5.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade exclusiva a alteração do valor contratual, permanecendo inalterado o prazo de vigência e de execução do Contrato Administrativo nº 15/2026, conforme estabelecido no contrato original e em seus termos aditivos anteriores.

5.2. A celebração do presente Termo Aditivo não implica prorrogação ou alteração do prazo contratual, permanecendo válidas as disposições referentes à vigência e execução anteriormente pactuadas.

5.3. A CONTRATADA permanecerá obrigada a cumprir integralmente os prazos estabelecidos no contrato e no respectivo cronograma de execução, sujeitando-se às penalidades previstas contratualmente e na legislação aplicável em caso de atraso injustificado.

5.4. Permanecem vigentes todas as disposições relativas ao prazo de execução, cronograma físico-financeiro, fiscalização e recebimento do objeto que não forem incompatíveis com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião/MT, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, conforme a seguinte dotação:

Secretaria / Órgão / Função

Dotação Orçamentária

Órgão: 11 – Secretaria Esporte e Lazer Unid.: 01 – Departamento Esporte e Lazer Função: 27 – Desporto e Lazer SubFunção: 812 – Desporto Comunitário Proj/Ativ.: 1153 – Construção, Ampliação e Reforma de Estádio e Campos de Futebol

527 – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas. Fonte: 1.1.500 R$: 32.617,91

A dotação acima consta do contrato original para a execução do objeto.

6.2. As despesas relativas aos exercícios financeiros subsequentes, caso necessárias, correrão por conta das dotações consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, mediante os procedimentos legalmente cabíveis.

6.3. A execução da despesa decorrente do presente Termo Aditivo deverá observar a existência de saldo orçamentário e financeiro suficiente, bem como os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento previstos na legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL

7.1. Considerando que o Contrato Administrativo nº 15/2026 estabelece garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, a CONTRATADA deverá, quando cabível, providenciar a adequação da garantia contratual ao novo valor global do contrato, observadas as disposições da Cláusula Nona do contrato original.

7.2. A garantia deverá acompanhar as alterações decorrentes deste Termo Aditivo, permanecendo válida durante o período estabelecido contratualmente.

7.3. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, quando exigível, o respectivo endosso, complemento ou documento comprobatório da adequação da garantia, no prazo estabelecido pela Administração.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO

8.1. A execução dos serviços decorrentes deste Termo Aditivo continuará sujeita à fiscalização e ao acompanhamento do CONTRATANTE, nos mesmos termos estabelecidos no Contrato Administrativo nº 15/2026.

8.2. O pagamento dos valores decorrentes do presente aditamento ficará condicionado à efetiva execução dos serviços, apresentação da respectiva medição, emissão da Nota Fiscal e demais documentos exigidos no contrato.

8.3. As medições deverão ser devidamente conferidas e atestadas pelo responsável pela fiscalização contratual, observando-se os quantitativos efetivamente executados.

8.4. Permanecem aplicáveis aos pagamentos decorrentes do presente Termo Aditivo todas as condições estabelecidas na Cláusula Quarta do contrato original, inclusive quanto aos documentos de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e demais documentos exigíveis.

CLÁUSULA NONA – DA RATIFICAÇÃO

9.1. Ficam expressamente ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 15/2026 e de seus Termos Aditivos anteriores, que não tenham sido modificadas ou incompatibilizadas pelo presente instrumento.

9.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Contrato Administrativo nº 15/2026 para todos os fins de direito, devendo ser observado em conjunto com o instrumento original, seus anexos e aditivos anteriores.

9.3. Permanecem válidas e eficazes todas as obrigações, responsabilidades, garantias, penalidades, condições de execução, fiscalização, recebimento e demais disposições previstas no contrato original, ressalvadas aquelas expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

10.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do presente Termo Aditivo nos meios oficiais de divulgação, inclusive no Diário Oficial competente e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observados os prazos e requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

10.2. As despesas decorrentes da publicação deste Termo Aditivo correrão por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. Fica mantido o Foro da Comarca de Porto Esperidião/MT para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do Contrato Administrativo nº 15/2026 e do presente Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

Porto Esperidião/MT, 28 de setembro de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE

INICIAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 19.948.145/0001-47
CONTRATADA