TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 151/2026
30 de Setembro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 182/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 16/2025
TERMO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2026.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOISIO BABINSKI, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando os elementos constantes do Processo Licitatório nº 182/2026, do Pregão Eletrônico nº 16/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 151/2026, resolve formalizar o presente TERMO DE CANCELAMENTO, referente ao registro da empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.676.047/0001-80, mediante os fundamentos e condições a seguir estabelecidos:
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO que a Ata de Registro de Preços nº 151/2026 possui como objeto a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS, CORRELATOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT;
CONSIDERANDO que a empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, por meio do Ofício nº 013/2026 – Solicitação de Cancelamento, datado de 15 de setembro de 2026, requereu formalmente o cancelamento dos empenhos nº 4016/2026, 4984/2026, 4975/2026, 4716/2026 e 4017/2026, bem como das respectivas obrigações ainda pendentes vinculadas à Ata de Registro de Preços;
CONSIDERANDO que a empresa informou que parte das demandas foi regularmente atendida, porém declarou a impossibilidade de continuidade dos fornecimentos pendentes em razão de circunstâncias operacionais e logísticas supervenientes, especialmente em decorrência das dificuldades e dos custos relacionados ao transporte e à distribuição dos produtos até o Município de Confresa-MT;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Ofício nº 1972/SMS/2026, de 18 de setembro de 2026, manifestou a necessidade de adoção das providências administrativas cabíveis para assegurar a continuidade do fornecimento de medicamentos e demais itens destinados aos serviços públicos municipais de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade do abastecimento da rede municipal de saúde, evitando atrasos, interrupções ou prejuízos à prestação de serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à previsão das hipóteses de cancelamento da Ata de Registro de Preços e de suas consequências;
CONSIDERANDO as disposições dos arts. 28 e 29 do Decreto Federal nº 11.462/2023, observada sua aplicabilidade ao caso concreto, especialmente quanto às hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor e dos preços registrados, bem como à possibilidade de convocação dos licitantes integrantes do cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços nº 151/2026, segundo a qual o registro do fornecedor ou dos preços registrados poderá ser cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na legislação vigente;
CONSIDERANDO os fundamentos e as orientações constantes do Parecer Jurídico nº 361/2026 – PGM, da Procuradoria-Geral do Município, emitido no âmbito do respectivo processo administrativo, os quais deverão ser integralmente observados na formalização e execução do presente cancelamento;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na regularização administrativa da situação e na adoção tempestiva das medidas necessárias à continuidade do fornecimento dos medicamentos, insumos e correlatos indispensáveis ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CANCELAMENTO
1.1. Fica formalizado o CANCELAMENTO DO REGISTRO DA EMPRESA ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.676.047/0001-80, E DOS PREÇOS REGISTRADOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2026, relativamente aos saldos, quantitativos e obrigações ainda não executados, em razão do pedido formal apresentado pela própria fornecedora, do interesse público devidamente demonstrado nos autos e dos demais fundamentos constantes do respectivo processo administrativo, observadas as orientações constantes do Parecer Jurídico nº 361/2026 – PGM.
1.2. O presente cancelamento alcança exclusivamente as obrigações, saldos e quantitativos ainda pendentes de execução, permanecendo válidos e resguardados os fornecimentos que tenham sido regularmente realizados, entregues, recebidos e aceitos pela Administração até a data da eficácia deste Termo.
1.3. O cancelamento ora formalizado não implica a desconstituição dos atos administrativos regularmente praticados anteriormente, ressalvada eventual irregularidade posteriormente constatada pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EMPENHOS E SALDOS REMANESCENTES
2.1. Os setores competentes deverão proceder à análise e, quando cabível, ao cancelamento dos saldos não executados referentes às Notas de Empenho nº 4016/2026, 4984/2026, 4975/2026, 4716/2026 e 4017/2026, observando-se os produtos efetivamente entregues, recebidos e aceitos pela Administração.
2.2. O cancelamento não prejudicará o direito da empresa ao recebimento dos valores correspondentes aos produtos comprovadamente entregues e definitivamente aceitos pela Administração, desde que regularmente atestados e liquidados e observadas as demais condições legais, contratuais e administrativas aplicáveis.
2.3. A partir da eficácia deste Termo, não poderão ser emitidas novas ordens de fornecimento, autorizações, notas de empenho ou instrumentos equivalentes em favor da empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA com fundamento na Ata de Registro de Preços nº 151/2026.
2.4. Eventuais saldos de empenhos correspondentes a produtos já entregues, mas ainda pendentes de recebimento definitivo, ateste, liquidação ou pagamento, deverão ser previamente analisados pelos setores competentes antes da realização de qualquer cancelamento contábil ou orçamentário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
3.1. O deferimento administrativo do pedido de cancelamento e a formalização deste Termo não implicam, por si sós, reconhecimento automático da ocorrência de caso fortuito ou força maior, tampouco representam renúncia da Administração à apuração de eventual responsabilidade relacionada às obrigações anteriormente assumidas pela fornecedora.
3.2. Caso sejam identificados fatos passíveis de apuração relacionados ao cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, eventual responsabilização administrativa deverá ser objeto de procedimento próprio, assegurados à interessada o contraditório e a ampla defesa, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
3.3. Permanecem preservadas as obrigações e responsabilidades relacionadas aos fornecimentos anteriormente realizados, inclusive quanto à qualidade, validade, garantia, vícios, substituições e demais responsabilidades legais e contratuais relativas aos produtos já entregues.
3.4. A Administração poderá adotar as providências administrativas adicionais que se mostrarem necessárias em decorrência do cancelamento, especialmente aquelas eventualmente determinadas ou recomendadas no Parecer Jurídico nº 361/2026 – PGM.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTINUIDADE DO FORNECIMENTO
4.1. Ficam os setores competentes autorizados a adotar as providências administrativas necessárias à continuidade do abastecimento dos medicamentos, insumos e correlatos abrangidos pela Ata de Registro de Preços nº 151/2026, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde.
4.2. Poderá ser promovida, quando juridicamente cabível e observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços, na legislação aplicável e no respectivo processo licitatório, a convocação dos licitantes remanescentes integrantes do cadastro de reserva, observada rigorosamente a ordem de classificação, para verificar o interesse e a possibilidade de atendimento dos itens e quantitativos remanescentes.
4.3. A eventual convocação dos licitantes integrantes do cadastro de reserva deverá observar os preços, condições, requisitos de habilitação, quantitativos e demais exigências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços e na regulamentação aplicável.
4.4. Na impossibilidade de atendimento por meio do cadastro de reserva, poderão ser adotadas outras providências legalmente cabíveis para assegurar a continuidade do abastecimento, mediante processo administrativo próprio e a correspondente justificativa.
CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS
5.1. O presente Termo não importa em anulação ou cancelamento dos fornecimentos anteriormente realizados nem produz efeitos retroativos sobre obrigações regularmente cumpridas.
5.2. Os atos de fornecimento, recebimento, ateste, liquidação e pagamento regularmente praticados até a data da eficácia deste Termo permanecem preservados, ressalvada a possibilidade de posterior apuração de eventuais irregularidades pelos órgãos competentes.
5.3. Permanecem igualmente preservados os direitos da Administração relacionados à garantia, qualidade, validade e demais obrigações decorrentes dos produtos anteriormente fornecidos pela empresa.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE E DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
6.1. O presente Termo deverá ser juntado aos autos do respectivo processo administrativo e receber a publicidade legalmente exigida, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando aplicável, bem como no veículo oficial de publicação utilizado pelo Município de Confresa-MT.
6.2. Os setores responsáveis pelo controle e gerenciamento da Ata deverão efetuar as correspondentes atualizações nos sistemas administrativos e registros municipais, fazendo constar o cancelamento do registro da empresa e dos respectivos saldos e quantitativos remanescentes.
6.3. Deverá ser dada ciência do presente cancelamento aos setores administrativos, contábeis, financeiros, de compras, licitações e demais unidades envolvidas na execução e controle da Ata de Registro de Preços nº 151/2026, para adoção das providências de suas respectivas competências.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA
7.1. O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando cancelado, a partir dessa data, o registro da empresa ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. e os saldos remanescentes dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 151/2026, sem prejuízo das obrigações e responsabilidades decorrentes dos fornecimentos já realizados.
7.2. A eficácia do presente cancelamento deverá ser registrada nos sistemas administrativos correspondentes, observadas as providências determinadas neste Termo e as orientações constantes do Parecer Jurídico nº 361/2026 – PGM.
E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em observância aos fundamentos e orientações constantes do Parecer Jurídico nº 361/2026 – PGM, da Procuradoria-Geral do Município, lavra-se o presente TERMO DE CANCELAMENTO, que será juntado aos autos do Processo Licitatório nº 182/2026 e devidamente publicado na forma da legislação aplicável.
Confresa – MT, 22 de setembro de 2026
MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador