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Pref. Comodoro

Contrato nº 071/2024 Pregão Eletrônico nº 030/2023 Processo Licitatório nº 072/2023.

O MUNICÍPIO DE COMODORO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.367.853/0001-29, com sede administrativa na Rua das Acácias, nº 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT, neste ato representado pelo Sra.Daiane Vieira do Anjos Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais e na qualidade de ordenadora de despesas, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, referente ao Contrato nº 071/2024, firmada com a empresa:

1. JORGE LUIZ MIALET DALAVIA 10406662134

Com fundamento no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da dotação orçamentária, ficha de despesa, centro de custo e/ou unidade orçamentária inicialmente prevista no Contrato nº 071/2024, sem alteração do objeto, quantitativos, valores ou demais condições pactuadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Fica autorizada a alteração da dotação orçamentária conforme abaixo discriminado.

2.2 A presente alteração decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Cultura com anuência das Secretaria Municipal de Educação disponibilidade orçamentária devidamente comprovada.

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

DOT. / ORIGINAL

SEMEC

NOVA DOTAÇÃO

CULTURA

01

SERVIÇO DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS

5

Cc 89 Despesa 473

CC 98 despesa 537

02

SERVIÇO DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS

5

Cc 89 Despesa 473

CC 98 despesa 537

03

SERVIÇO DE LIMPEZA DE ÁREAS ESPECIFICAS

5

Cc 89 Despesa 473

CC 98 despesa 537

04

SERVIÇO DE DESLOCAMENTO POR KM RODADO

5KM

Cc 89 Despesa 473

CC 98 despesa 537

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 O presente apostilamento é realizado com fundamento no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de alteração que não modifica o valor contratual, o objeto, o equilíbrio econômico-financeiro ou as obrigações inicialmente pactuadas, consistindo apenas em remanejamento orçamentário.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes no Contrato nº 071/2024, e seus instrumentos vinculados, não modificados pelo presente apostilamento.

4.2 E, para constar, lavrou-se o presente Termo de Apostilamento, que segue devidamente assinado pelas autoridades competentes.

Comodoro – MT, 15 de setembro de 2026.

Daiane Vieira do Anjos Secretária Municipal de Educação e Cultura

ORDENADOR DE DESPESAS

Daiane Vieira do Anjos

Secretária Municipal de Educação e Cultura

UNIDADE DE DESTINO