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Pref. Rio Branco

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 666/2015.

R E S O L V E:

   Artigo 1º - Fica acendido para fins de Gratificação 50% das servidoras abaixo mencionadas:

NOME

CARGO

CPF

Bruna Pinheiro dos Santos

Tec. Adm. Educ. Perfil Desenvolvimento Escolar

XXX.839.651-XX

Erica Ainda Batista Ramos

Tec. Adm. Educ. Perfil Desenvolvimento Escolar

XXX.340.581-XX

Francielle Almeida França

Tec. Adm. Educ. Perfil Desenvolvimento Escolar

XXX.112. 921.XX

Mirella Ribeiro Rocha

Tec. Adm. Educ. Perfil Desenvolvimento Escolar

XXX.671. 691.XX

Valquira de Souza Junior

Apoio Adm. Educ. Manutenção Infra Estrutura

XXX.358.891-XX

                        Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da respectiva dotação inserida na Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitadas as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, vigentes no exercício financeiro em curso.

                            Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo 01/09/2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

                            Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, em 28 de setembro de 2026.

Pabollo Victor Batista Siman

PREFEITO MUNICIPAL