PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 195/2026
30 de Setembro de 2026
Contrato n° 150/2026
Termo de Credenciamento para Auxiliar de Serviços Gerais nº 032/2026 Processo Licitatório nº 048/2026
O Município de Comodoro/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.367.853/0001-29, com sede administrativa na Rua das Acácias, nº 1337-N, Jardim Mato Grosso, Comodoro/MT, neste ato representado pela Sr ª Daiane Vieira dos Anjos Secretária de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais e na qualidade de ordenador de despesas, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, referente ao Contrato nº 150/2026, firmado com a empresa credenciada:
1- MARIA APARECIDA MOTA DE PAULA 00282444190
Com fundamento nos artigos 136 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração do fiscal do contrato, inicialmente previsto no Contrato 150/2026 , sem alteração do objeto, quantitativos, valores ou demais condições pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2 A presente alteração decorre de solicitação formal da Secretaria Municipal de Obras e Serviços com anuência do Fiscal devidamente comprovada.
2.2 Fica alterada a fiscalização do contrato conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – A fiscalização deste contrato será exercida pela Servidora a Sr ª Sheila Simone Rochisky, Matrícula 4412, portaria 029/2026 de 12/01/2026 independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
Leia-se:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – A fiscalização deste contrato será exercida pelo Servidor Sr ª Ana Paula Vicentini Ramos, Portaria 547/2026 de 24.06.2026, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1 Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes no Contrato de Prestação de Serviço nº 150/2026 e seus instrumentos vinculados, não modificados pelo presente apostilamento.
4.2 E, para constar, lavrou-se o presente Termo de Apostilamento,que segue devidamente assinado pelas autoridades competentes.
Comodoro – MT, 28 de Setembro de 2026.
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DAIANE VIEIRA DOS ANJOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ORDENADOR DE DESPESAS |
ANA PAULA VICENTINI RAMOS FISCAL DO CONTRATO |