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Pref. Arenápolis

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 021/2026.

Dispõe sobre a Aprovação do 3º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior do ano de 2025, da Secretaria Municipal da Saúde de Arenápolis-MT.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Município de Arenápolis - MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em Lei Nº. 1.685 de 21 de Junho de 2023.

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

CONSIDERANDO: A Portaria Nº 2.135, de 25 de Setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único – SUS;

CONSIDERANDO: a Portaria de Consolidação nº 1 que agrega a Portaria nº 2.135/2013, e suas respectivas portarias de alteração;

CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Relatório Detalhado do 3º Quadrimestre Anterior do ano de 2025 do município de Arenápolis - MT.

Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, Cumpra-se.

Arenápolis, 02 de Junho 2026.

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Márcio Lourenço de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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Luiz Márcio Leite de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde de Arenápolis.

Homologada

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Ederson Figueiredo

Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 022/2026.

Dispõe sobre a Aprovação do 1º Relatório Detalhado do Quadrimestre de Gestão Anterior do ano de 2026, da Secretaria Municipal da Saúde de Arenápolis-MT.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Município de Arenápolis - MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em Lei Nº. 1.685 de 21 de Junho de 2023.

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

CONSIDERANDO: A Portaria Nº 2.135, de 25 de Setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único – SUS;

CONSIDERANDO: a Portaria de Consolidação nº 1 que agrega a Portaria nº 2.135/2013, e suas respectivas portarias de alteração;

CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Relatório Detalhado do 1º Quadrimestre Anterior do ano de 2026 do município de Arenápolis - MT.

Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, Cumpra-se.

Arenápolis, 27 de agosto 2026.

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Márcio Lourenço de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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Luiz Márcio Leite de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde de Arenápolis.

Homologada

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Ederson Figueiredo

Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.

Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº. 023/2026.

Dispõe sobre a Plano Municipal de Contingência das Arboviroses Urbanas: (Dengue,Chikungunya e Zika) referentes aos anos de 2027 e 2028, para o desenvolvimento das Ações de Prevenção do município de Arenápolis/MT, pertencente a Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

O Conselho Municipal de Saúde de Arenápolis/MT, no exercício das suas atribuições legais e que lhe confere a Portaria Nº. 3.129/28, Portaria Nº. 2.804 de 29 de novembro de 2013 e Portaria Nº. 2.757 de 11 de dezembro de 2014 e considerando as Diretrizes Operacionais Vigentes do SUS;

Considerando a análise, discussão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde ordinária, realizada aos 29 dias do mês de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art.(1º - Aprovar o Plano Municipal de Contingência das Arboviroses Urbanas: Dengue, Chikungunya e Zika) referentes aos anos de 2027 e 2028, para o desenvolvimento das Ações de Prevenção do município de Arenápolis, que teve seu conteúdo discutido e aprovado por unanimidade neste Conselho Municipal de Saúde.

Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data de assinatura.

Registrada, publicada, Cumpra-se.

Arenápolis, 29 de setembro 2026.

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Márcio Lourenço de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada

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Pedro César P. França

Secretário Municipal de Saúde de Arenápolis

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Ederson Figueiredo

Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.