RESOLUÇÃO CMS N. º 027, de 15 DE SETEMBRO de 2026.
30 de Setembro de 2026
O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. º 8080 de 17/07/1990 e n. º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de 22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n. º 197/2006, em reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada em 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Contingência das Arboviroses Urbanas – Dengue, Chikungunya e demais arboviroses, referente ao ciclo 2027–2028, ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, que aprovou o Plano, condicionando sua aprovação à realização das adequações e correções apontadas durante a reunião;
CONSIDERANDO as discussões, questionamentos e apontamentos realizados pelos Conselheiros durante a apreciação do Plano
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR, COM RESSALVAS, o Plano Municipal de Contingência das Arboviroses Urbanas – Dengue, Chikungunya e demais arboviroses, ciclo 2027–2028, do Município de Paranatinga-MT, para fins de cumprimento do prazo de encaminhamento aos órgãos competentes.
RESSALVAS:
I – O Responsável pela elaboração do Plano Municipal de Contingência das Arboviroses Urbanas – Dengue, Chikungunya e demais arboviroses, ciclo 2027–2028, do Município de Paranatinga-MT se reunirá com os responsáveis técnicos de cada setor envolvido, para análise do Plano e realização das correções necessárias para execução, e apresentará o Plano de Contingência atualizado com as correções ao Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião Ordinária ou Extraordinária.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação/publicação.
Paranatinga-MT, 15 de setembro de 2026.
RENAN ANTONIO ANGELIM RODRIGUES
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Paranatinga-MT
HOMOLOGO:
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL