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Pref. Paranatinga

O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais que lhe confere através da Lei Orgânica n. º 8080 de 17/07/1990 e n. º 8142 de 28/12/1990, a da Lei Complementar de 22/09/1992, em consonância com a Lei Municipal n. º 197/2006, em reunião EXTRAORDINÁRIA, realizada em 15 DE SETEMBRO DE 2026.

CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Contingência das Arboviroses Urbanas – Dengue, Chikungunya e demais arboviroses, referente ao ciclo 2027–2028, ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, que aprovou o Plano, condicionando sua aprovação à realização das adequações e correções apontadas durante a reunião;

CONSIDERANDO as discussões, questionamentos e apontamentos realizados pelos Conselheiros durante a apreciação do Plano

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR, COM RESSALVAS, o Plano Municipal de Contingência das Arboviroses Urbanas – Dengue, Chikungunya e demais arboviroses, ciclo 2027–2028, do Município de Paranatinga-MT, para fins de cumprimento do prazo de encaminhamento aos órgãos competentes.

RESSALVAS:

I – O Responsável pela elaboração do Plano Municipal de Contingência das Arboviroses Urbanas – Dengue, Chikungunya e demais arboviroses, ciclo 2027–2028, do Município de Paranatinga-MT se reunirá com os responsáveis técnicos de cada setor envolvido, para análise do Plano e realização das correções necessárias para execução, e apresentará o Plano de Contingência atualizado com as correções ao Conselho Municipal de Saúde na próxima reunião Ordinária ou Extraordinária.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação/publicação.

Paranatinga-MT, 15 de setembro de 2026.

RENAN ANTONIO ANGELIM RODRIGUES

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Paranatinga-MT

HOMOLOGO:

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL