RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CMDCA
30 de Setembro de 2026
RESOLUÇÃO Nº 003/2026/CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Nova Nazaré-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 144/2023, em conformidade com deliberação da Reunião Extraordinária realizada no dia 15/09/2026, resolve dispor sobre a criação do COMITÊ ORGANIZADOR DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, que ocorrerá em Nova Nazaré-MT no dia 05 de novembro de 2026 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunhas de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº. 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº. 13.431/2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condições peculiares de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.
RESOLVE
Art. 1º - Criar o Comitê Organizador da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que ocorrerá dia 05 de novembro de 2026 em Nova Nazaré-MT.
Art. 2º - O Comitê Organizador da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será composto por, 01 representante do CMDCA, 01 representante adolescente (sociedade civil), 01 representante do Conselho Tutelar, 01 representante da Escuta Especializada, 01 representante dos Pais (sociedade civil) e 01 representante dos Povos Indígenas.
Art. 3º - As reuniões do Comitê Organizador da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão fixas sempre na 2ª segunda-feira de cada mês, e sempre que necessário, em mais encontros pactuados pelo grupo, ou em casos de urgência, onde deverão serem convocados em até 24 horas de antecedência, até a realização do evento.
Art. 4º - A VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte programação:
I. Recepção e Cadastramento às 07:30h;
II. Abertura e leitura do Regimento Interno da Conferência às 08:00h;
III. Apresentação musical às 08:20h;
IV. Apresentação dos Eixos às 08:40h;
V. Lanche às 10h;
VI. Divisão dos grupos para debate às 10:30h;
VII. Apresentação dos grupos a respeito dos eixos às 12:00h e;
VIII. Eleição de delegado.
Art. 5º - As ações do Comitê Organizador da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão custeadas pelos Fundo da Infância e Adolescência – FIA e contrapartida do Poder Público, se necessário.
Art. 6º - O servidor nomeado para compor o comitê, estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais.
Art. 7º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê Organizador da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Nova Nazaré-MT, 29 de setembro de 2026.
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Antônio Vilmar de Lara
Presidente - CMDCA