DECRETO Nº 195, DE 29 DE SETEMBRO 2026.
29 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 195, DE 28 DE SETEMBRO 2026.
Institui o Comitê Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância do Município de Diamantino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância),
DECRETA:
Art. 1º - Da Criação e Finalidade
Fica instituído o Comitê Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Diamantino. O comitê tem a finalidade de coordenar, articular, elaborar e submeter à aprovação o documento que definirá as diretrizes e metas para as políticas públicas voltadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade para os próximos 4(quatro) anos.
Art. 2º - Das Competências
Compete ao Comitê Intersetorial:
- Elaborar o cronograma detalhado de trabalho para a construção do PMPI.
- Coordenar o diagnóstico da situação da Primeira Infância no município.
- Organizar consultas públicas, audiências e fóruns com participação da sociedade civil.
- Garantir a escuta das crianças para a inclusão de suas perspectivas no plano.
- Redigir a proposta final do texto do Plano Municipal pela Primeira Infância.
- Articular a integração das ações entre as diferentes secretarias municipais.
Art. 3º - Da Composição
O Comitê Intersetorial será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Do Poder Executivo Municipal:
- Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- Secretaria Municipal de Administração;
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
II - Dos Órgãos de Controle Social e Sociedade Civil:
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
- Conselho Municipal de Educação (CME);
- Conselho Tutelar.
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão nomeados por meio de Portaria específica, editada no prazo de até 05 dias após a publicação deste Decreto.
Art. 4º - Do Funcionamento
O Comitê Intersetorial será coordenado de forma conjunta pelas Secretarias Municipais de Administração, Assistência Social, Trabalho e Cidadania, Cultura e Turismo, Educação e Saúde, CMDCA, CME e Conselho Tutelar.
- As reuniões ocorrerão de forma ordinária mensalmente.
- O quórum mínimo para deliberação será de maioria simples dos membros.
- O Comitê poderá convidar especialistas, técnicos e representantes de outros órgãos públicos para subsidiar os trabalhos.
Art. 5º - Do Prazo
O Comitê terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação da Portaria de nomeação de seus membros, para apresentar a versão final do Plano Municipal pela Primeira Infância ao Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º - Da Gratuidade do Serviço
A participação nas atividades do Comitê Intersetorial é considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, em 29 de setembro de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal