LEI Nº. 2.006, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
30 de Setembro de 2026
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULACAO DE DOTACAO NO VALOR DE R$ 59.397,50 (CINQUENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por anulação de dotação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 59.397,50 (cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Projeto Atividade: 2773 – Emenda Impositiva – Ações Complementares ao Programa Juruena Cuida Mais/Campanha Municipal para Realização de Cirurgias Eletivas
06.001.27.812.0015.2773.3.3.90.30.00-Material de Consumo............................R$ 20.000,00
06.001.27.812.0015.2773.3.3.90.14.00-Diárias –Civil.........................................R$ 19.400,00
06.001.27.812.0015.2773.3.3.90.33.00-Passagens e Despesas c/ Locomoção....R$ 10.600,00
Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos
07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10-SAUDE
303- SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
Projeto Atividade: 2774 – AÇÕES COMPLEMENTARES A QUALIFICACAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA-QUALIFAR-SUS
07.001.10.303.0017.2774.3.3.90.36.00-Outros Serv. Terc. Pes. Fisica..................R$ 9.397,50
FONTE DE RECURSO: 2.600.000000-Transferencias Fundo A Fundo De Recursos Provenientes Do Governo Federal
ARTIGO 5º. Para cobertura do crédito suplementar anular-se da seguinte dotação abaixo;
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Projeto Atividade: 2652 – Emenda Impositiva Destina ao Programa Juruena Cuida Mais/Campanha Municipal para realização de Cirurgias Eletivas
493-06.001.27.812.0015.2652.3.3.90.30.00-Material de Consumo.....................R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 1.5.00.000000-Recursos não vinculados de Impostos
07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10-SAUDE
303- SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
Projeto Atividade: 2666 QUALIFICACAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA-QUALIFAR-SUS
554-07.001.10.303.0017.2666.3.1.90.30.00-Material de Consumo.........................R$ 2.000,00
555-07.001.10.303.0017.2666.3.1.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.....R$ 7.397,50
FONTE DE RECURSO: 2.600.000000-Transferencias Fundo A Fundo De Recursos Provenientes Do Governo Federal
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 29 de Setembro de 2.026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena