LEI N.º 2.008, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
30 de Setembro de 2026
Declara de Utilidade Pública, para fins de abertura de via pública, o prolongamento da Rua Shalon (antiga H1-30), da Zona Residencial ZH-01 (Bairro Vila Nova), no Município de Juruena/MT, e dá outras providências.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena/MT, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de abertura de via pública, o prolongamento da Rua Shalon (antiga H1-30), localizada na Zona Residencial ZH-01 (Bairro Vila Nova), neste Município de Juruena/MT, correspondente ao Lote Urbano nº 04, com a área de 892,70 m2 (oitocentos e noventa e dois metros e setenta centímetros quadrados), desmembrado de área maior, localizado no Loteamento denominado Zona Residencial ZH-01, já integrante do patrimônio do Município, com os seguintes limites e confrontações: a poligonal inicia no ponto M01, de coordenadas UTM N 8.857.563,538m e E 334.899,427m referidas ao MCº WGr. Sitema Geocêntrico Sirgas 2000; deste, segue com azimute de 324º49’28” por uma distância de 12,97m, confrontando com a Rua São Cristóvão (antiga Avenida H1-03), até atingir o ponto M02, de coordenadas N 8.857.574,141m e E 334.891,954m; deste, segue com azimute de 54º09’28” por uma distância de 77,09m, confrontando com a área objeto da matrícula nº. 3.321 do RGI de Cotriguaçu-MT, até o Ponto M03, de coordenadas N 8.857.619,282m e E 334.954,447m; deste, segue com azimute de 184º23’26” em curva à esquerda com raio de 19,69m desenvolvimento de 29,84m, confrontando com a Rua Shalon (antiga Rua H1-30), até o ponto M04, de coordenadas N 8.857.594,928m e E 334.952,577m; deste, segue com azimute de 324º43’03” por uma distância de 5,16m, confrontando com o Lote 03, área desmembrada do imóvel objeto da matrícula nº. 3.322 do RGI de Cotriguaçu-MT, até atingir o Ponto M05, de coordenadas N 8.857.599,137m e E334.949,598m; deste segue com azimute de 234º19’31” por uma distância de 25,00m, confrontando com o Lote 03, área desmembrada do imóvel objeto da matrícula nº 3.322 do RGI de Cotriguaçu-MT, até atingir o ponto M06, de coordenadas N 8.857.584,557m e E 334.929,289m, deste, segue com azimute de 234º51’34” por uma distância de 36,52m, confrontando com o Lote 02, área desmembrada do imóvel objeto da matrícula nº. 3.322 do RGI de Cotriguaçu-MT, até atingir o Ponto M01, onde teve início a descrição do perímetro, matriculado sob nº 9.800 do RGI da Comarca de Cotriguaçu/MT.
ART. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a sinalização, placa de identificação e demais providências necessárias à implantação da via.
ART. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Orçamento Municipal, suplementando se necessário.
ART. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que for necessário, mediante decreto.
ART. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.768, de 21/03/2025.
Juruena-MT, 29 de setembro de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena