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Pref. Ribeirãozinho

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026

EDITAL Nº 001/2026 - RESTITUIÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2024

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO - ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 053/2026, de 19 de agosto de 2026, e considerando a necessidade de adequar e esclarecer o procedimento administrativo de restituição das taxas de inscrição do Concurso Público Municipal nº 001/2024, TORNA PÚBLICA A PRESENTE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

1. DO OBJETO E DO VALOR A SER RESTITUÍDO

1.1. O Edital nº 001/2026 passa a estabelecer que a restituição das taxas de inscrição NÃO ocorrerá de forma automática, ficando condicionada à apresentação de requerimento pelo candidato interessado, nos termos e pelos canais previstos nesta Retificação.

1.2. Terão direito à restituição os candidatos que comprovadamente tenham efetuado pagamento de taxa de inscrição referente ao Concurso Público Municipal nº 001/2024, ressalvadas as hipóteses de isenção integral, valor já restituído ou pagamento cuja invalidade ou fraude tenha sido definitivamente reconhecida em procedimento administrativo próprio.

1.3. A restituição corresponderá ao valor nominal efetivamente pago pelo candidato a título de taxa de inscrição, inclusive eventual pagamento em duplicidade.

1.4. Não haverá retenção ou desconto de percentual destinado ao custeio de despesas administrativas, bancárias ou operacionais decorrentes do cancelamento do concurso.

2. DO REQUERIMENTO OBRIGATÓRIO

2.1. Para receber a restituição, o candidato deverá preencher, assinar e apresentar o REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO constante do Anexo I desta Retificação.

2.2. A mera condição de candidato pagante, a existência de dados cadastrais no sistema do concurso ou a disponibilidade de informações bancárias anteriores não dispensam a apresentação do requerimento.

2.3. O requerimento deverá conter, no mínimo:

I - nome completo e CPF;

II - número de inscrição e cargo para o qual se inscreveu;

III - telefone e endereço eletrônico para contato;

IV - indicação dos dados bancários para restituição, mediante conta bancária de titularidade do candidato ou chave PIX vinculada ao seu CPF; e

V - declaração de veracidade das informações prestadas.

2.4. Deverão acompanhar o requerimento cópia de documento oficial de identificação com foto e, preferencialmente, comprovante de pagamento da taxa de inscrição. A ausência do comprovante de pagamento não impedirá, por si só, a análise do pedido quando o recolhimento puder ser confirmado de forma segura nos registros oficiais do certame, bancários ou contábeis.

2.5. A Administração poderá solicitar documentos ou esclarecimentos complementares quando necessários à identificação do pagamento, do beneficiário ou da titularidade da conta indicada.

2.6. Não será exigido reconhecimento de firma ou autenticação cartorária, salvo fundada dúvida quanto à autenticidade do documento ou da assinatura.

3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO

3.1. O requerimento e os documentos deverão ser apresentados por uma das seguintes formas:

I - PRESENCIALMENTE, mediante protocolo na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT, situada à Rua São João, s/nº, Centro, CEP 78.613-000, durante o horário normal de expediente; ou

II – POR E-MAIL no seguinte endereço institucional: financas@ribeiraozinho.mt.gov.br

3.2. No encaminhamento por e-mail, o candidato deverá anexar o requerimento devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos previstos neste Edital, preferencialmente em formato PDF, devendo identificar no assunto: “RESTITUIÇÃO DE TAXA - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 – (NOME DO CANDIDATO)”.

3.3. Considera-se apresentado o requerimento eletrônico na data de seu recebimento no endereço institucional indicado no item 3.1, II. Recomenda-se ao candidato conservar a mensagem enviada e eventual confirmação de recebimento.

3.4. O procedimento de requerimento e restituição será inteiramente gratuito.

4. DOS DADOS BANCÁRIOS E SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

4.1. Por razões de segurança, o pagamento será realizado, como regra, em conta bancária de titularidade do próprio candidato ou mediante PIX cuja chave seja o CPF do beneficiário.

4.2. Não será admitida, ordinariamente, a indicação de conta bancária pertencente a terceiro.

4.3. Situações excepcionais envolvendo candidato incapaz, falecido, alteração de nome, encerramento de conta, divergência de titularidade ou outra circunstância devidamente justificada serão analisadas individualmente, mediante apresentação da documentação pertinente.

5. DA ANÁLISE, SANEAMENTO E PAGAMENTO

5.1. Recebido o requerimento, a Administração procederá à conferência da identificação do candidato, do pagamento da taxa, do valor recolhido e dos dados indicados para restituição.

5.2. Havendo informação incompleta, divergente ou insuficiente, o candidato será comunicado, preferencialmente pelos dados de contato informados no requerimento, para promover a correção ou complementação necessária.

5.3. Enquanto não sanada a pendência que impeça a identificação segura do beneficiário ou a realização do crédito, o pagamento permanecerá suspenso, sem prejuízo do direito material à restituição.

5.4. Regularizada a pendência, o procedimento terá prosseguimento.

5.5. A restituição será processada no prazo administrativo previsto no Decreto Municipal nº 053/2026, observada a necessidade de prévio requerimento, conferência e regular instrução do pedido. Quando houver diligência ou necessidade de complementação imputável ao interessado, o processamento ficará condicionado ao atendimento da solicitação.

6. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO E DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO

6.1. Para organização inicial dos pagamentos, recomenda-se que o requerimento seja apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da publicação desta Retificação.

6.2. O prazo do item 6.1 possui natureza operacional e não importa, por si só, renúncia, desistência ou extinção do direito à restituição caso o candidato não apresente o requerimento nesse período.

6.3. O candidato que não apresentar o requerimento no período inicial poderá fazê-lo posteriormente, ficando o crédito sujeito aos prazos prescricionais e demais normas legais aplicáveis.

6.4. Não será realizado pagamento de ofício ou restituição automática a candidato que não tenha formalizado o requerimento.

7. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. Os dados pessoais apresentados serão utilizados exclusivamente para identificação do beneficiário, confirmação do pagamento, conferência cadastral, processamento da restituição e atendimento das obrigações administrativas, contábeis, financeiras, de controle e fiscalização.

7.2. É vedada a divulgação pública integral de CPF, dados bancários, chave PIX, documentos pessoais ou outras informações de caráter pessoal que não sejam indispensáveis à publicidade do procedimento.

7.3. O tratamento dos dados observará a legislação aplicável e os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção.

8. DA PUBLICIDADE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A presente Retificação deverá receber ampla divulgação pelos mesmos canais utilizados para publicação do Edital nº 001/2026 e, sempre que possível, pelos canais anteriormente empregados para comunicação com os candidatos.

8.2. Permanecem inalteradas as disposições do Edital nº 001/2026 que não conflitarem com esta Retificação.

8.3. Ficam expressamente substituídas as disposições do Edital nº 001/2026 que prevejam restituição automática ou dispensa de requerimento, especialmente os itens 3.1, 3.2, 4.1, 4.2, 5.1 e a declaração constante do Anexo I, que deverão ser interpretados conforme esta Retificação.

8.4. Eventuais ajustes financeiros ou administrativos entre o Município e a instituição organizadora não poderão impedir, reduzir ou afastar o direito à restituição reconhecido aos candidatos.

8.5. Os casos omissos ou situações excepcionais serão decididos administrativamente pela autoridade competente, ouvidos, conforme a matéria, a Comissão responsável, a Secretaria Municipal de Administração, o setor financeiro e a Assessoria Jurídica Municipal.

8.6. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirãozinho-MT, 29 de setembro de 2026.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal

ANEXO I

REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2024

1. DADOS DO CANDIDATO

Nome completo: _________________________________________________________

CPF: ______________________________ RG: ________________________________

Número de inscrição: _____________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________

2. DADOS PARA RESTITUIÇÃO

( ) PIX - Chave CPF: _____________________________________________________

( ) Conta bancária

Banco: ________________________________________________________________

Agência: __________________________ Conta: _______________________________

Tipo: ( ) Corrente ( ) Poupança

Titular: ________________________________________________________________

CPF do titular: __________________________________________________________

3. DECLARAÇÃO E REQUERIMENTO

Requeiro ao Município de Ribeirãozinho/MT a restituição do valor efetivamente pago a título de taxa de inscrição no Concurso Público Municipal nº 001/2024, cancelado pelo Decreto Municipal nº 053/2026.

Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que os dados bancários indicados pertencem ao beneficiário da restituição, responsabilizando-me pela sua exatidão.

Declaro estar ciente de que a restituição não é automática e depende da apresentação e análise deste requerimento, podendo a Administração solicitar esclarecimentos ou documentos complementares quando necessários.

Ribeirãozinho/MT, ______ de __________________________ de 2026.

________________________________________

Assinatura do candidato

DOCUMENTOS A ANEXAR:

a) documento oficial de identificação com foto;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, se disponível; e

c) comprovante de titularidade da conta bancária, quando necessário ou solicitado para solução de divergência.