TERCEIRO TERMO DE REAJUSTE ANUAL CONFORME UPF-UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA-MT, AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO Nº 172/2023/PMNO
30 de Setembro de 2026
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2023/PMNO.
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT, CNPJ: 03.238.920/0001-30.
CONCESSIONARIA: a empresa CRISTIANE DOS SANTOS SILVA, CNPJ nº 36.855.664/0001-80.
OBJETO: O presente aditivo formaliza o reajuste anual da contrapartida devida pela CONCESSIONÁRIA, referente à Concessão Onerosa de Uso de Espaço Público no canteiro central.
FUNDAMENTO E MOTIVO:
O reajuste é obrigatório, conforme a Cláusula Quinta do Contrato Principal, para manter o equilíbrio econômico-financeiro. O índice aplicado é a UPF-M, atualizada pelo Decreto Municipal Nº 003/2025 (valor de R$ 3,91).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso § 1°. Lei Federal nº 8.666/93.
DO VALOR:
O valor reajustado é de R$ 564.56 (quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
DA VIGÊNCIA:
O novo valor entra em vigor a partir de 03 de outubro de 2026.
DA RATIFICAÇÃO:
Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Principal permanecem inalteradas e ratificadas.
Nova Olímpia – MT, 29 de setembro de 2026.
ARI CANDIDO BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL/MT.