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Pref. Nova Brasilândia

Ata Audiência Pública referente ao Relatório de Gestão FiscaL do 2° Quadrimestre de 2026
Ao vigésimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (28/09/2026), de forma
eletrônica e com transmissão ao vivo pelas redes sociais oficiais do Município de Nova Brasilândia –
MT, em cumprimento ao disposto no artigo 9º, parágrafo 4º, bem como no artigo 48, parágrafo 1º,
inciso I, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), deu-se início à
Audiência Pública promovida pela Prefeitura Municipal. O objetivo do ato foi a avaliação do
cumprimento das metas fiscais do segundo quadrimestre do corrente exercício (período de
01/01/2026 a 31/08/2026), referente prestação de contas dos relatórios de Gestão Fiscais do 2°
Quadrimestre de 2026, sendo assim início às 15:25min, conforme Reza o Edital de publicação de
audiência pública, publicado no diário oficial dos municípios e portal do município de Nova Brasilândia,
faz saber a toda população e as entidades representativas do Município e em atendimento ao artigo
48, § 1º, inciso I, Lei Complementar nº 101/2000 que prevê, como um dos instrumentos para assegurar
a transparência na gestão fiscal, incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.
O encontro contou com a participação por canais digitais de cidadãos e servidores municipais, sob a
condução técnica da equipe da Administração Municipal, registrando-se as manifestações por meio
do e-mail oficial: administracao@novabrasilandia.mt.gov.br, O senhor Luiz Carlos da empresa STA
assessoria iniciou se com cumprimentos a população, agradece ao prefeito Toninho, a todos os
secretários, vereadores Municipais e ao servidores e em especial a população do Município de Nova
Brasilândia, à disposição para quaisquer dúvidas e assim faz explanação da Avaliação de cumprimento
das metas fiscais do segundo quadrimestre de 2026 conforme as informações levantadas no RREO –
Relatório Resumido da Execução Orçamentaria e no RGF – Relatório de Gestão Fiscal. Em atendimento
ao art. 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre. As Metas Fiscais extraídos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2026, tem por objetivo estabelecer limites de gastos para as despesas do
exercício, metas de arrecadação, bem como, limites de endividamento, visando Equilíbrio Fiscal. Os
Limites Legais Aplicáveis: a metodologia da Lei 101/2000 em seu artigo 20, Inciso III e alínea “a” e “b”,
manteve o limite definido pela Lei Rita Camata na esfera municipal (Poder Executivo) de 54%. Abertos
os trabalhos, os técnicos responsáveis detalharam o Desempenho da Receita Consolidada
(compreendendo Prefeitura, Câmara Municipal, PREVI-BRÁS e SAAE), que alcançou o montante
arrecadado de R$ 41.182.061,06, o que equivale a 56,82% da receita prevista inicial e 54,45% da
previsão atualizada (R$ 75.639.660,80), representando uma evolução positiva de 18,44% em relação
ao mesmo período de 2025. Em relação às transferências correntes, destacaram-se os repasses do
ICMS estadual (R$ 10,1 Mi) e do FPM da União (R$ 8,7 Mi). Na sequência, foi exposto o Desempenho
da Despesa Consolidada, cuja execução liquidada perfez o montante de R$ 41.091.081,19 (50,82% da
dotação atualizada de R$ 80.854.439,07). Desse total, as despesas com pessoal e encargos sociais
consumiram R$ 19,77 Mi, as outras despesas correntes totalizaram R$ 17,99 Mi e os investimentos
somaram R$ 3,34 Mi.Ato contínuo, foram apresentados os resultados dos Limites Legais e
Constitucionais, atestando o pleno cumprimento de todas as obrigações fiscais e sociais: Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino (MDE): Aplicação de R$ 8.224.147,15, correspondente a 29,33% da
receita base de impostos e transferências, superando o mínimo exigido de 25%;FUNDEB: Destinação
de R$ 3.670.029,78 para a remuneração dos profissionais da educação básica, atingindo o percentual
de 93,42%, acima do teto regulamentar de 70%;Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS): Aplicação 
de R$ 5.255.102,21, alcançando o índice de 19,19% frente ao mínimo legal exigido de 15%;Despesa
Total com Pessoal (LRF): O somatório dos gastos do Município nos últimos doze meses fixou-se em
46,81% da Receita Corrente Líquida (R$ 55.157.536,48), dividindo-se em 44,63% para o Poder
Executivo e 2,17% para o Poder Legislativo, enquadrando-se com folga abaixo do limite legal de
60%.Franqueada a palavra aos cidadãos que acompanhavam a transmissão eletrônica para
esclarecimento de dúvidas e envio de sugestões institucionais pelo e-mail
administracao@novabrasilandia.mt.gov.br, e nada mais havendo a tratar, a audiência foi encerrada.
Para constar, eu, Márcio Adriano da Silveira, lavrei a presente ata, que após lida e considerada
conforme, será assinada pelas autoridades competentes e disponibilizada no Portal de Transparência
do Município para ampla divulgação e fiscalização pública.