RESOLUÇÃO CMAS Nº 008/2026
30 de Setembro de 2026
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, PARA O MANDATO 2026/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal nº 699, de 19 de abril de 2024, e suas alterações, especialmente as promovidas pela Lei Municipal nº 730, de 25 de abril de 2025, pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO que a assistência social constitui política pública integrante da Seguridade Social e deve ser organizada com participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetiva participação da sociedade civil no controle social da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral destinado à escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barão de Melgaço/MT, para o mandato 2026/2028;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao processo eleitoral os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia, participação democrática e legitimidade;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e execução dos procedimentos necessários à realização do processo eleitoral;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 23 de setembro de 2026, conforme Ata nº 005/2026;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criada e instituída a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral da Sociedade Civil, destinada a coordenar, acompanhar e executar os procedimentos necessários à escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barão de Melgaço/MT, para o mandato 2026/2028.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora exercerá suas atribuições exclusivamente durante o período necessário à preparação, realização e conclusão do processo eleitoral, encerrando-se suas atividades após a elaboração do relatório final e o encaminhamento do resultado ao Plenário do CMAS.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por membros designados mediante Ato próprio do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observadas as disposições desta Resolução, da legislação municipal aplicável, do Regimento Interno e do Edital de Convocação do processo eleitoral.
§ 1º O Ato de Designação deverá identificar os membros da Comissão e as respectivas funções exercidas no âmbito da organização do processo eleitoral.
§ 2º A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.
§ 3º A composição da Comissão deverá preservar a imparcialidade, a transparência e a legitimidade do processo eleitoral.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:
I – elaborar, acompanhar e executar o cronograma do processo eleitoral;
II – subsidiar a elaboração do Edital de Convocação do processo eleitoral;
III – promover a divulgação dos atos e informações referentes ao processo eleitoral;
IV – receber as inscrições das entidades, organizações, representantes e demais participantes, conforme as regras estabelecidas no Edital;
V – receber, conferir e analisar a documentação apresentada pelos participantes;
VI – verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação, no Regimento Interno e no Edital de Convocação;
VII – publicar a relação das inscrições recebidas;
VIII – decidir, no âmbito de suas atribuições, acerca da habilitação ou inabilitação dos participantes;
IX – publicar a relação dos participantes habilitados e inabilitados, com observância da publicidade e da transparência;
X – receber e analisar impugnações, pedidos de reconsideração, recursos e demais manifestações apresentadas no decorrer do processo eleitoral, observadas as regras previstas no Edital;
XI – organizar e acompanhar a realização da Assembleia Eleitoral;
XII – organizar os procedimentos de votação, quando houver;
XIII – acompanhar e fiscalizar a votação e a apuração dos votos;
XIV – adotar as medidas necessárias para preservação da regularidade, da imparcialidade e da segurança do processo eleitoral;
XV – registrar em ata os atos relevantes praticados durante a Assembleia Eleitoral;
XVI – elaborar o relatório final do processo eleitoral;
XVII – encaminhar o resultado do processo eleitoral ao Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para apreciação e homologação;
XVIII – praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do processo eleitoral, nos limites desta Resolução e do Edital de Convocação.
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS E IMPEDIMENTOS
Art. 4º A Comissão Organizadora deverá atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, participação social, razoabilidade e imparcialidade.
Art. 5º O membro da Comissão Organizadora que pretenda concorrer, direta ou indiretamente, no processo eleitoral deverá declarar-se impedido de atuar na Comissão.
§ 1º Também deverá declarar-se impedido o membro que possua interesse pessoal direto no resultado do processo eleitoral ou qualquer circunstância que possa comprometer a imparcialidade de sua atuação.
§ 2º O impedimento deverá ser formalizado por escrito e juntado aos documentos do processo eleitoral.
§ 3º Reconhecido o impedimento, o membro deverá ser substituído mediante ato próprio, sempre que a substituição se mostrar necessária à continuidade dos trabalhos da Comissão.
CAPÍTULO V
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 6º A Comissão Organizadora poderá solicitar apoio técnico, administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como de outros órgãos públicos ou instituições parceiras, quando necessário ao regular desenvolvimento do processo eleitoral.
Parágrafo único. O apoio técnico ou administrativo previsto no caput não transfere às unidades administrativas competência decisória própria da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMAS.
CAPÍTULO VI
DO EDITAL E DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 7º O processo eleitoral será disciplinado por Edital de Convocação, que deverá estabelecer, entre outros aspectos:
I – as categorias ou segmentos de representação da sociedade civil;
II – o número de vagas titulares e suplentes, conforme a legislação municipal aplicável;
III – os requisitos necessários à participação no processo eleitoral;
IV – os documentos exigidos para inscrição e habilitação;
V – o período, local e forma de realização das inscrições;
VI – o cronograma das etapas do processo eleitoral;
VII – os critérios de habilitação e inabilitação;
VIII – os prazos e procedimentos para apresentação de impugnações e recursos;
IX – a data, horário, local e procedimentos da Assembleia Eleitoral;
X – a forma de votação e apuração, quando aplicável;
XI – os critérios de desempate;
XII – a forma de divulgação do resultado preliminar e definitivo;
XIII – o procedimento para homologação do resultado pelo Plenário do CMAS.
Art. 8º Todos os atos relevantes do processo eleitoral deverão ser documentados e integrar os respectivos autos administrativos, assegurando-se publicidade, transparência e possibilidade de controle.
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Concluído o processo eleitoral, a Comissão Organizadora elaborará relatório final circunstanciado e encaminhará o resultado ao Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a quem competirá deliberar sobre sua homologação.
Art. 10. Os casos omissos relacionados ao processo eleitoral serão submetidos ao Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observadas a legislação vigente, o Regimento Interno e os princípios aplicáveis à Administração Pública e ao controle social da Política de Assistência Social.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barão de Melgaço/MT, 29 de setembro de 2026.
SÍLVIA ADRIANA SOARES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Barão de Melgaço/MT