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Pref. Barão de Melgaço

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, PARA O MANDATO 2026/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal nº 699, de 19 de abril de 2024, e suas alterações, especialmente as promovidas pela Lei Municipal nº 730, de 25 de abril de 2025, pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO que a assistência social constitui política pública integrante da Seguridade Social e deve ser organizada com participação da população na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetiva participação da sociedade civil no controle social da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral destinado à escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barão de Melgaço/MT, para o mandato 2026/2028;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao processo eleitoral os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia, participação democrática e legitimidade;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e execução dos procedimentos necessários à realização do processo eleitoral;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 23 de setembro de 2026, conforme Ata nº 005/2026;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica criada e instituída a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral da Sociedade Civil, destinada a coordenar, acompanhar e executar os procedimentos necessários à escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barão de Melgaço/MT, para o mandato 2026/2028.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora exercerá suas atribuições exclusivamente durante o período necessário à preparação, realização e conclusão do processo eleitoral, encerrando-se suas atividades após a elaboração do relatório final e o encaminhamento do resultado ao Plenário do CMAS.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por membros designados mediante Ato próprio do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observadas as disposições desta Resolução, da legislação municipal aplicável, do Regimento Interno e do Edital de Convocação do processo eleitoral.

§ 1º O Ato de Designação deverá identificar os membros da Comissão e as respectivas funções exercidas no âmbito da organização do processo eleitoral.

§ 2º A participação na Comissão Organizadora será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

§ 3º A composição da Comissão deverá preservar a imparcialidade, a transparência e a legitimidade do processo eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – elaborar, acompanhar e executar o cronograma do processo eleitoral;

II – subsidiar a elaboração do Edital de Convocação do processo eleitoral;

III – promover a divulgação dos atos e informações referentes ao processo eleitoral;

IV – receber as inscrições das entidades, organizações, representantes e demais participantes, conforme as regras estabelecidas no Edital;

V – receber, conferir e analisar a documentação apresentada pelos participantes;

VI – verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação, no Regimento Interno e no Edital de Convocação;

VII – publicar a relação das inscrições recebidas;

VIII – decidir, no âmbito de suas atribuições, acerca da habilitação ou inabilitação dos participantes;

IX – publicar a relação dos participantes habilitados e inabilitados, com observância da publicidade e da transparência;

X – receber e analisar impugnações, pedidos de reconsideração, recursos e demais manifestações apresentadas no decorrer do processo eleitoral, observadas as regras previstas no Edital;

XI – organizar e acompanhar a realização da Assembleia Eleitoral;

XII – organizar os procedimentos de votação, quando houver;

XIII – acompanhar e fiscalizar a votação e a apuração dos votos;

XIV – adotar as medidas necessárias para preservação da regularidade, da imparcialidade e da segurança do processo eleitoral;

XV – registrar em ata os atos relevantes praticados durante a Assembleia Eleitoral;

XVI – elaborar o relatório final do processo eleitoral;

XVII – encaminhar o resultado do processo eleitoral ao Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para apreciação e homologação;

XVIII – praticar os demais atos necessários ao regular desenvolvimento do processo eleitoral, nos limites desta Resolução e do Edital de Convocação.

CAPÍTULO IV

DOS PRINCÍPIOS E IMPEDIMENTOS

Art. 4º A Comissão Organizadora deverá atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, participação social, razoabilidade e imparcialidade.

Art. 5º O membro da Comissão Organizadora que pretenda concorrer, direta ou indiretamente, no processo eleitoral deverá declarar-se impedido de atuar na Comissão.

§ 1º Também deverá declarar-se impedido o membro que possua interesse pessoal direto no resultado do processo eleitoral ou qualquer circunstância que possa comprometer a imparcialidade de sua atuação.

§ 2º O impedimento deverá ser formalizado por escrito e juntado aos documentos do processo eleitoral.

§ 3º Reconhecido o impedimento, o membro deverá ser substituído mediante ato próprio, sempre que a substituição se mostrar necessária à continuidade dos trabalhos da Comissão.

CAPÍTULO V

DO APOIO ADMINISTRATIVO

Art. 6º A Comissão Organizadora poderá solicitar apoio técnico, administrativo e operacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como de outros órgãos públicos ou instituições parceiras, quando necessário ao regular desenvolvimento do processo eleitoral.

Parágrafo único. O apoio técnico ou administrativo previsto no caput não transfere às unidades administrativas competência decisória própria da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMAS.

CAPÍTULO VI

DO EDITAL E DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 7º O processo eleitoral será disciplinado por Edital de Convocação, que deverá estabelecer, entre outros aspectos:

I – as categorias ou segmentos de representação da sociedade civil;

II – o número de vagas titulares e suplentes, conforme a legislação municipal aplicável;

III – os requisitos necessários à participação no processo eleitoral;

IV – os documentos exigidos para inscrição e habilitação;

V – o período, local e forma de realização das inscrições;

VI – o cronograma das etapas do processo eleitoral;

VII – os critérios de habilitação e inabilitação;

VIII – os prazos e procedimentos para apresentação de impugnações e recursos;

IX – a data, horário, local e procedimentos da Assembleia Eleitoral;

X – a forma de votação e apuração, quando aplicável;

XI – os critérios de desempate;

XII – a forma de divulgação do resultado preliminar e definitivo;

XIII – o procedimento para homologação do resultado pelo Plenário do CMAS.

Art. 8º Todos os atos relevantes do processo eleitoral deverão ser documentados e integrar os respectivos autos administrativos, assegurando-se publicidade, transparência e possibilidade de controle.

CAPÍTULO VII

DA HOMOLOGAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Concluído o processo eleitoral, a Comissão Organizadora elaborará relatório final circunstanciado e encaminhará o resultado ao Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a quem competirá deliberar sobre sua homologação.

Art. 10. Os casos omissos relacionados ao processo eleitoral serão submetidos ao Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observadas a legislação vigente, o Regimento Interno e os princípios aplicáveis à Administração Pública e ao controle social da Política de Assistência Social.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço/MT, 29 de setembro de 2026.

SÍLVIA ADRIANA SOARES

 Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Barão de Melgaço/MT